Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
HOMOLOGO O ACORDO a que chegaram as partes, e, por conseguinte, extingo o feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 487,III, b, do CPC. Custas pretéritas, nos termos do acordo, todavia, sendo a parte autora beneficiária de gratuidade de justiça, cabe o rateio das custas, observada a gratuidade para o autor (Enunciado n.º 31, do AVISO n.º 57/2010), diante da impossibilidade de estipulação em prejuízo do Fundo Especial do Tribunal de Justiça (FETJ), o que gera a ineficácia de qualquer disposição em contrário. Sem custas remanescentes, na forma do artigo 90, §3º CPC. Desbloqueio dos valores realizado conforme minutas anexas. P.I. Registrada virtualmente. Transitada em julgado, remetam-se os autos à Central de Arquivamento.