Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0800139-55.2023.8.19.0050.
EXEQUENTE: THADEU HORTA SOARES
EXECUTADO: PEDIATRIA PADUA LTDA Diante da quitação concedida, JULGO EXTINTO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, a teor do artigo 924, II do CPC c/c o artigo 52, da lei nº 9.099/95. Expeça-se o Alvará de levantamento/transferência, observando-se a outorga ou não pela parte de poderes específicos a seu advogado. P.I. Após as devidas anotações, dê-se baixa e arquivem-se. SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, 6 de junho de 2025. CRISTINA SODRE CHAVES Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé Rua V. João Jazbick, s/n, Aeroporto, SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA - RJ - CEP: 28470-000 SENTENÇA Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)