Execução de Título ExtrajudicialConfissão/Composição de DívidaExecução de Título Extrajudicial
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
02/06/2026
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Duque de Caxias 3 Vara Civel
Partes do Processo
ESCOLA PROFESSOR ANTONIO CANARINHO
Autor
FLAVIA VIANNA RODRIGUES
CPF
Reu
Advogados / Representantes
NATHALIA CRISTINE DA SILVA DE ANDRADE
OAB/RJ 233324·CPF·Representa: Autor
THIAGO GONCALVES GOMES
OAB/RJ 153101·CPF·Representa: Autor
LUIS HENRIQUE FERREIRA DO NASCIMENTO
OAB/RJ 258315·CPF·Representa: Autor
MARCO AURELIO CALDAS DE ANDRADE
OAB/RJ 190250·CPF·Representa: Autor
THALITA STEFFANI DA SILVA TEIXEIRA
OAB/RJ 241189·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Conclusão
02/06/2026, 08:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Notificação - Publicação automática referente à migração
15/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0860501-76.2024.8.19.0021.
EXEQUENTE: ESCOLA PROFESSOR ANTONIO CANARINHO
EXECUTADO: FLAVIA VIANNA RODRIGUES Certifico que foram recolhidas as seguintes custas iniciais e taxa judiciária através das grerj's nºs 8183980545899, 1283760638281, 4283970784833, 7283400620968, 0383630754691 e 3383260712711: 1102-3 -Atos dos Escrivães - R$ 284,94 1107-2- Atos dos Oficiais de Justiça Avaliadores- R$ 40,14 1110-6- Atos de Citação/Intimação/Ofício por via postal e conferência de cópias- R$ 36,06 6898-0004245-5- OUTROS FUNDOS- R$ 38,88 6898-0000208-9 -OUTROS FUNDOS- R$ 38,88 6246-0008111-6 -OUTROS FUNDOS- R$ 31,56 6897-0000047-7- OUTROS FUNDOS- R$ 3,60 6246-0009194-4 -OUTROS FUNDOS- R$ 3,60 6898-0005532-8- OUTROS FUNDOS- R$ 3,60 2102-2 -Atos Extrajudiciais dos Distribuidores- R$ 165,36 6246-0088009-4 -ARRECADAÇÃO 20% - LEI 3217/99- R$ 33,06 2101-4 -Taxa Judiciária- R$ 109,85 2701-1 -Emolumentos- Lei 6370/2012- R$ 3,30 2212-9- Diversos- R$ 32,64 * Recolhimento indevido- 2210-3 Reembolso de Auxílio Pericial- R$ 21,97 À parte autora para recolher a diferença de taxa judiciária(2101-4)-R$ 336,58 DUQUE DE CAXIAS, 26 de janeiro de 2026. ELDA DE OLIVEIRA MOURA
Certidão - Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Sala 203A, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 CERTIDÃO Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
27/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0860501-76.2024.8.19.0021.
EXEQUENTE: ESCOLA PROFESSOR ANTONIO CANARINHO
EXECUTADO: FLAVIA VIANNA RODRIGUES 1.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Sala 203A, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Defiro o pagamento parcelado da taxa judiciária e custas, com base no enunciado 27 do FETJ e na norma do artigo 98, §6º, do CPC, em 06 prestações mensais e sucessivas, vencendo-se a primeira neste mês, e as demais até o décimo dia útil dos meses subsequentes. 2. Venha o recolhimento da primeira parcela da taxa judiciária e da íntegra dos demais emolumentos, no prazo de 05 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, na forma do artigo 290 do CPC. DUQUE DE CAXIAS, 27 de junho de 2025. CAROLINA SAUD COUTINHO Juiz Substituto
30/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0860501-76.2024.8.19.0021.
EXEQUENTE: ESCOLA PROFESSOR ANTONIO CANARINHO
EXECUTADO: FLAVIA VIANNA RODRIGUES A gratuidade em favor de pessoa de pessoa jurídica, ainda que sem fins lucrativos ou filantrópica, encerra hipótese excepcional, devendo o seu requerente comprovar a hipossuficiência financeira para obtenção do benefício de gratuidade de justiça. Súmula STJ Nº 481: “Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.” No caso concreto, verifica-se que o requerente não demonstrou a precariedade da situação econômico-financeira a importar na impossibilidade de arcar com as custas judiciais. Assim,
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Sala 203A, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça. À parte autora, para o recolhimento da GRERJ, em 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC e do art. 255, II, do Código de Normas da Corregedoria do TJRJ, sem prejuízo da multa prevista no art. 15-B, §2º, II da Lei Estadual 3350/1999. DUQUE DE CAXIAS, 10 de fevereiro de 2025. AMANDA FERRAZ QUEIROZ Juiz Substituto