Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intime-se o patrono do exequente por portal para dar andamento ao feito, em 05 dias. Findo o prazo os autos serão remetidos ao arquivo para que lá aguardem o decurso do prazo prescricional ou a iniciativa da parte.
17/11/2025, 00:00
Mero expediente
04/11/2025, 15:57
Publicação
04/11/2025, 15:36
Ato ordinatório
01/11/2025, 01:22
Ato ordinatório
29/10/2025, 09:33
Ato ordinatório
24/10/2025, 01:20
Expedida/Certificada
26/09/2025, 12:53
Expedida/Certificada
26/09/2025, 12:53
Expedida/Certificada
26/09/2025, 12:53
Petição (Petição (outras))
28/05/2025, 14:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Certifico que o autor não se manifestou acerca do despacho retro, embora devidamente intimado. Ao autor para recolher as custas para a diligência requerida.