Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Expedido o mandado de pagamento nº 3197186 para o Banco do Brasil.
30/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença, entre as partes acima mencionadas e qualificadas à fl. 03. Tendo em vista o adimplemento da obrigação, conforme quitação expressa dada pelo exequente à fl.637, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do artigo 924, inciso II do CPC. Expeça-se mandado de pagamento no valor de R$ 42.185,55 (quarenta e dois mil cento e oitenta e cinco e cinquenta e cinco centavos), com os acréscimos legais, em favor do exequente ou procurador com poderes ad negotia conferido por instrumento público ou particular, conforme dados apresentados à fl. 637. Na forma do inciso I do §1º do artigo 207 do CNCGJ-PJ, ficam as partes desde logo intimadas para dizer se têm algo mais a requerer. Transitada em julgado, remeta-se o feito à Central de Arquivamento para as providências devidas, com posterior baixa e arquivamento. P.I.
16/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - À parte autora sobre comprovante de fls. 625/626
16/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Assiste razão ao cartório em sua certidão de fls. 612, razão pela qual torno sem efeito os ítens 2 a 10 da decisão de fls. 583/585. Assim, requisite-se o pagamento da quantia fixada no item 1 da decisão retromencionada no prazo de 2 meses, conforme art. 535, § 3º, II, do CPC/2015./r/r/n/nDecerto que o artigo 89, do Ato Normativo TJ nº 02/2019 revogou o ATO NORMATIVO 5/2011, que previa a obrigatoriedade de instruir o mandado requisitório com a guia de depósito devidamente preenchida pelo cartório com o valor da dívida atualizado. Neste diapasão, o executado deverá proceder à atualização do valor devido a título de honorários sucumbenciais no momento do pagamento./r/r/n/nConsiderando o preconizado no enunciado de súmula nº 137, deste Tribunal de Justiça, in verbis: A medida cabível pelo descumprimento da requisição de pequeno valor, de competência do Juízo de primeiro grau, é o sequestro., decorrido o prazo para o cumprimento do mandado de requisição de pequeno valor, intime-se o exequente, se for o caso, para efetuar o recolhimento das custas, e, após a devida regularização, proceda-se à localização dos autos no local virtual INIPO, para a realização de penhora online do valor singelo indicado no mandado, sem prejuízo da execução da correção cabível, ante a necessidade de atualização do valor a ser observada pelo executado no momento do pagamento.
12/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
1- Primeiramente, restaure-se a baixa do sistema informatizado./r/r/n/n2- Fl. 608: Nada a prover, considerando que a certificação do processo está devidamente regularizada e que as respectivas datas serão preenchidas automaticamente pelo sistema quando da confecção do ofício de precatório, assim, prossiga-se nos termos da decisão de fls.583/584.
14/01/2025, 00:00
Baixa Definitiva
15/05/2015, 17:24
Definitivo
15/05/2015, 17:16
Petição (Petição (outras))
10/04/2015, 15:21
Confirmada
07/04/2015, 19:55
Publicação
05/02/2015, 00:00
Documento (Acórdão)
04/02/2015, 10:59
Conclusão (para julgamento)
03/02/2015, 13:02
Não-Provimento
03/02/2015, 13:00
Pauta
15/01/2015, 09:52
Conclusão (para despacho)
14/01/2015, 14:38
Documentos
Ato Ordinatório Praticado
•30/09/2025, 00:00
Sentença
•16/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - À parte autora sobre comprovante de fls. 625/626
16/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Assiste razão ao cartório em sua certidão de fls. 612, razão pela qual torno sem efeito os ítens 2 a 10 da decisão de fls. 583/585. Assim, requisite-se o pagamento da quantia fixada no item 1 da decisão retromencionada no prazo de 2 meses, conforme art. 535, § 3º, II, do CPC/2015./r/r/n/nDecerto que o artigo 89, do Ato Normativo TJ nº 02/2019 revogou o ATO NORMATIVO 5/2011, que previa a obrigatoriedade de instruir o mandado requisitório com a guia de depósito devidamente preenchida pelo cartório com o valor da dívida atualizado. Neste diapasão, o executado deverá proceder à atualização do valor devido a título de honorários sucumbenciais no momento do pagamento./r/r/n/nConsiderando o preconizado no enunciado de súmula nº 137, deste Tribunal de Justiça, in verbis: A medida cabível pelo descumprimento da requisição de pequeno valor, de competência do Juízo de primeiro grau, é o sequestro., decorrido o prazo para o cumprimento do mandado de requisição de pequeno valor, intime-se o exequente, se for o caso, para efetuar o recolhimento das custas, e, após a devida regularização, proceda-se à localização dos autos no local virtual INIPO, para a realização de penhora online do valor singelo indicado no mandado, sem prejuízo da execução da correção cabível, ante a necessidade de atualização do valor a ser observada pelo executado no momento do pagamento.
12/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
1- Primeiramente, restaure-se a baixa do sistema informatizado./r/r/n/n2- Fl. 608: Nada a prover, considerando que a certificação do processo está devidamente regularizada e que as respectivas datas serão preenchidas automaticamente pelo sistema quando da confecção do ofício de precatório, assim, prossiga-se nos termos da decisão de fls.583/584.