Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
CERTIDÃO Certifico que a sentença de id. 233203507 transitou em julgado. Ao exequente sobre a expedição de mandado de pagamento. Às partes para ciência de que, nada sendo requerido no prazo de 5 dias, os autos serão remetidos à Central de Arquivamento, com posterior baixa e arquivamento.
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Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0817523-42.2023.8.19.0014.
AUTOR: RAQUEL LIMA NOGUEIRA PINTO, HUGO LEONARDO GONCALVES PINTO CONDOMÍNIO: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARC VILLE
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 5ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 SENTENÇA Classe:TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135)
Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença, entre as partes acima mencionadas e qualificadas ao ID 71747115. Tendo em vista o adimplemento da obrigação, conforme quitação expressa dada pelo exequente ao ID 231916569,JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do artigo 924, inciso II do CPC. Expeça-se mandado de pagamento no valor de R$ 3.500,00, com os acréscimos legais, em favor do exequente ou procurador com poderes ad negotia conferido por instrumento público ou particular. Na forma do inciso I do (sec)1º do artigo 207 do CNCGJ-PJ, ficam as partes desde logo intimadas para dizer se têm algo mais a requerer. Transitada em julgado, remeta-se o feito à Central de Arquivamento para as providências devidas, com posterior baixa e arquivamento. P.I. CAMPOS DOS GOYTACAZES, 9 de outubro de 2025. ERON SIMAS DOS SANTOS Juiz Substituto
10/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2025, 20:41
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
09/10/2025, 20:41
Conclusão (para julgamento)
08/10/2025, 17:22
Documento (Mandado)
06/10/2025, 10:46
Petição (Petição (outras))
03/10/2025, 02:03
Petição (Petição (outras))
02/10/2025, 23:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/10/2025, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Às partes para ciência do Acórdão de id.228054210.
01/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2025, 17:58
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2025, 17:57
Ato ordinatório
30/09/2025, 17:50
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
23/09/2025, 13:02
Recebimento
22/09/2025, 14:58
Petição (Petição (outras))
22/09/2025, 14:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
APELANTE: RAQUEL LIMA NOGUEIRA PINTO
APELANTE: HUGO LEONARDO GONCALVES PINTO ADVOGADO: MARIA ELISABETE DE CASTRO JOSE OAB/RJ-111089
APELADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO PARC VILLE ADVOGADO: CAROLINA TAVARES BURLA OAB/RJ-217689 Relator: DES. MÔNICA DE FARIA SARDAS Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. CONDOMÍNIO. UTILIZAÇÃO DE ÁREA COMUM. DELIBERAÇÃO EM ASSEMBLEIA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À CONVENÇÃO. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. SENTENÇA MANTIDA.I - Caso em exame:1. Ação Declaratória de Nulidade c/c Obrigação de Fazer ajuizada por condôminos. Pretensão de anulação de deliberação tomada em Assembleia Geral Extraordinária e permissão para realização das atividades físicas nas áreas comuns do condomínio com profissional contratado. 2. Sentença de improcedência. 3. Recurso de apelação dos autores, sob alegação de a alteração da convenção não ter respeitado o quórum mínimo.II - Questão em discussão:4. Controvérsia acerca da validade da deliberação condominial.III - Razões de decidir:5. A pretensão dos apelantes é vedada pela convenção condominial que, em seu artigo 37, parágrafo 3º, item 3.1.2, não permite o trabalho de terceiros nas partes de uso comum, a não ser mediante autorização do síndico.6. Deliberação tomada na Assembleia Geral Extraordinária, proibindo a prática de atividades físicas nas áreas comuns do condomínio, não altera regra de utilização prevista na convenção, apenas regulamenta a existente no art. 5º, no sentido de que "o uso e gozo das partes comuns do edifício não podem impedir o idêntico uso e gozo por parte dos demais condôminos."7. Inaplicável a regra do quórum qualificado previsto no art. 1.351 do CC, sendo plenamente aplicável o artigo 1.353 do Código Civil, que trata de deliberações ordinárias tomadas por maioria simples.8. Utilização das áreas comuns para atividades que demandem espaço, tempo e exclusividade, como a prática de exercícios físicos com acompanhamento de personal trainer, compromete o uso por outros condôminos, notadamente a ausência de academia no local, contrariando o princípio da função social da propriedade comum.9. Permitir o uso exclusivo por determinado condômino, ainda que por motivos pessoais ou de saúde, sem previsão regimental ou consenso assemblear, configura afronta à destinação comum do bem, potencializando conflitos e desigualdade no exercício do direito de copropriedade.10. Manutenção da sentença de improcedência.IV - Dispositivo:NEGATIVA DE PROVIMENTO AO RECURSO.---------------------------Dispositivos relevantes citados: arts. 1.351 e 1.353 do Código Civil. Conclusões: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Apelação - *** SECRETARIA DA 19ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 25ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0817523-42.2023.8.19.0014 Assunto: Assembléia / Condomínio em Edifício / Propriedade / Coisas / DIREITO CIVIL Origem: CAMPOS DOS GOYTACAZES 5 VARA CIVEL Ação: 0817523-42.2023.8.19.0014 Protocolo: 3204/2025.00505121
26/08/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
APELANTE: RAQUEL LIMA NOGUEIRA PINTO
APELANTE: HUGO LEONARDO GONCALVES PINTO ADVOGADO: MARIA ELISABETE DE CASTRO JOSE OAB/RJ-111089
APELADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO PARC VILLE ADVOGADO: CAROLINA TAVARES BURLA OAB/RJ-217689 Relator: DES. MÔNICA DE FARIA SARDAS DESPACHO: Index 22 - Ciente dos memorias.
Apelação - *** SECRETARIA DA 19ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 25ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- - APELAÇÃO 0817523-42.2023.8.19.0014 Assunto: Assembléia / Condomínio em Edifício / Propriedade / Coisas / DIREITO CIVIL Origem: CAMPOS DOS GOYTACAZES 5 VARA CIVEL Ação: 0817523-42.2023.8.19.0014 Protocolo: 3204/2025.00505121 Defiro a disponibilização de link para acesso à sessão por videoconferência. Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro GAB. DES(A). MONICA SARDAS DECIMA NONA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 25ª CÂMARA CÍVEL) APELAÇÃO nº 0817523-42.2023.8.19.0014 PALÁCIO DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FÓRUM CENTRAL Av. Erasmo Braga, 115 - Centro / CEP: 20020-903
20/08/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
APELANTE: RAQUEL LIMA NOGUEIRA PINTO
APELANTE: HUGO LEONARDO GONCALVES PINTO ADVOGADO: MARIA ELISABETE DE CASTRO JOSE OAB/RJ-111089
APELADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO PARC VILLE ADVOGADO: CAROLINA TAVARES BURLA OAB/RJ-217689 Relator: DES. MÔNICA DE FARIA SARDAS DESPACHO: Index 17 -
Apelação - *** SECRETARIA DA 19ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 25ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- - APELAÇÃO 0817523-42.2023.8.19.0014 Assunto: Assembléia / Condomínio em Edifício / Propriedade / Coisas / DIREITO CIVIL Origem: CAMPOS DOS GOYTACAZES 5 VARA CIVEL Ação: 0817523-42.2023.8.19.0014 Protocolo: 3204/2025.00505121 Defiro. À secretaria para providências cabíveis. Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro GAB. DES(A). MONICA SARDAS DECIMA NONA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 25ª CÂMARA CÍVEL) APELAÇÃO nº 0817523-42.2023.8.19.0014 PALÁCIO DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FÓRUM CENTRAL Av. Erasmo Braga, 115 - Centro / CEP: 20020-903
15/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
APELANTE: RAQUEL LIMA NOGUEIRA PINTO
APELANTE: HUGO LEONARDO GONCALVES PINTO ADVOGADO: MARIA ELISABETE DE CASTRO JOSE OAB/RJ-111089
APELADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO PARC VILLE ADVOGADO: CAROLINA TAVARES BURLA OAB/RJ-217689 Relator: DES. MÔNICA DE FARIA SARDAS
Pauta de julgamento Apelação - *** SECRETARIA DA 19ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 25ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO. SR. DES. LUCIANO SABOIA RINALDI DE CARVALHO PRESIDENTE DA(O) DÉCIMA NONA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA VIGÉSIMA QUINTA CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL HÍBRIDA DO PRÓXIMO DIA 20/08/2025, QUARTA-FEIRA, A PARTIR DE 13H30, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS. OS ADVOGADOS REGULARMENTE CONSTITUÍDOS NOS AUTOS E QUE DESEJEM FAZER SUSTENTAÇÃO PODERÃO REQUERER PREFERÊNCIA POR PETIÇÃO OU EM LISTA DISPONÍVEL NA PORTA DA SALA DE SESSÃO ATÉ O HORÁRIO DE SEU INÍCIO, NOS TERMOS DO ARTIGO 937 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. - 010. APELAÇÃO 0817523-42.2023.8.19.0014 Assunto: Assembléia / Condomínio em Edifício / Propriedade / Coisas / DIREITO CIVIL Origem: CAMPOS DOS GOYTACAZES 5 VARA CIVEL Ação: 0817523-42.2023.8.19.0014 Protocolo: 3204/2025.00505121
08/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
APELANTE: RAQUEL LIMA NOGUEIRA PINTO
APELANTE: HUGO LEONARDO GONCALVES PINTO ADVOGADO: MARIA ELISABETE DE CASTRO JOSE OAB/RJ-111089
APELADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO PARC VILLE ADVOGADO: CAROLINA TAVARES BURLA OAB/RJ-217689 Relator: DES. MÔNICA DE FARIA SARDAS DESPACHO: Considerando a objeção ao julgamento virtual, inclua-se em pauta de sessão ordinária. Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro GAB. DES(A). MONICA SARDAS DECIMA NONA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 25ª CÂMARA CÍVEL) APELAÇÃO nº 0817523-42.2023.8.19.0014 PALÁCIO DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FÓRUM CENTRAL Av. Erasmo Braga, 115 - Centro / CEP: 20020-903
Apelação - *** SECRETARIA DA 19ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 25ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- - APELAÇÃO 0817523-42.2023.8.19.0014 Assunto: Assembléia / Condomínio em Edifício / Propriedade / Coisas / DIREITO CIVIL Origem: CAMPOS DOS GOYTACAZES 5 VARA CIVEL Ação: 0817523-42.2023.8.19.0014 Protocolo: 3204/2025.00505121
06/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
APELANTE: RAQUEL LIMA NOGUEIRA PINTO
APELANTE: HUGO LEONARDO GONCALVES PINTO ADVOGADO: MARIA ELISABETE DE CASTRO JOSE OAB/RJ-111089
APELADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO PARC VILLE ADVOGADO: CAROLINA TAVARES BURLA OAB/RJ-217689 Relator: DES. MÔNICA DE FARIA SARDAS
Pauta de julgamento Apelação - *** SECRETARIA DA 19ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 25ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR LUCIANO SABOIA RINALDI DE CARVALHO, PRESIDENTE DA DÉCIMA NONA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA VIGÉSIMA QUINTA CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM AMBIENTE ELETRÔNICO, NO DIA 17/07/2025 A PARTIR DAS 10:00 HORAS, POR MEIO DE SESSÃO VIRTUAL, NOS TERMOS DA DELIBERAÇÃO ADMINISTRATIVA 01/2025 DESTE ÓRGÃO E DO REGIMENTO INTERNO DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, OS PROCESSO ABAIXO RELACIONADOS: - 063. APELAÇÃO 0817523-42.2023.8.19.0014 Assunto: Assembléia / Condomínio em Edifício / Propriedade / Coisas / DIREITO CIVIL Origem: CAMPOS DOS GOYTACAZES 5 VARA CIVEL Ação: 0817523-42.2023.8.19.0014 Protocolo: 3204/2025.00505121
08/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
APELANTE: RAQUEL LIMA NOGUEIRA PINTO
APELANTE: HUGO LEONARDO GONCALVES PINTO ADVOGADO: MARIA ELISABETE DE CASTRO JOSE OAB/RJ-111089
APELADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO PARC VILLE ADVOGADO: CAROLINA TAVARES BURLA OAB/RJ-217689 Relator: DES. MÔNICA DE FARIA SARDAS
Lista de distribuição Apelação - *** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes. TERMO DA 101ªa. AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 18/06/2025. SOB A PRESIDENCIA DO DES. SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0817523-42.2023.8.19.0014 Assunto: Assembléia / Condomínio em Edifício / Propriedade / Coisas / DIREITO CIVIL Origem: CAMPOS DOS GOYTACAZES 5 VARA CIVEL Ação: 0817523-42.2023.8.19.0014 Protocolo: 3204/2025.00505121
24/06/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
11/06/2025, 20:01
Expedição de documento (Certidão)
11/06/2025, 19:58
Petição (Contra-razões)
05/06/2025, 14:25
Decurso de Prazo
25/05/2025, 00:38
Decurso de Prazo
25/05/2025, 00:38
Publicação
19/05/2025, 00:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/05/2025, 00:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/05/2025, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ao apelado.
16/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2025, 13:49
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2025, 13:48
Ato ordinatório
15/05/2025, 13:47
Petição (Petição (outras))
15/05/2025, 13:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0817523-42.2023.8.19.0014.
AUTOR: RAQUEL LIMA NOGUEIRA PINTO, HUGO LEONARDO GONCALVES PINTO CONDOMÍNIO: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARC VILLE Certifico que a apelação é tempestiva e que a parte não recolheu as custas. Diante do artigo 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil (CPC), à parte para recolher as custas do recurso em dobro. CAMPOS DOS GOYTACAZES, 14 de maio de 2025. MOEMA MOREIRA RODRIGUES
Certidão - Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 5ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 CERTIDÃO Classe: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135)
15/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2025, 16:38
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2025, 16:38
Expedição de documento (Certidão)
14/05/2025, 15:40
Decurso de Prazo
13/05/2025, 00:43
Decurso de Prazo
13/05/2025, 00:43
Petição (Petição (outras))
07/05/2025, 10:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/04/2025, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, na forma do artigo 487, I, do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em R$3.000,00 (três mil reais). P. R. I.
09/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2025, 16:11
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2025, 16:10
Improcedência
27/03/2025, 11:48
Conclusão (para julgamento)
27/02/2025, 13:34
Petição (Petição (outras))
14/02/2025, 12:18
Petição (Petição (outras))
13/02/2025, 13:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/02/2025, 00:18
Remessa (outros motivos)
12/02/2025, 12:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0817523-42.2023.8.19.0014.
AUTOR: RAQUEL LIMA NOGUEIRA PINTO, HUGO LEONARDO GONCALVES PINTO CONDOMÍNIO: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARC VILLE Considerando que esse juízo e esse processo preenchem os requisitos previstos no AVISO COMAQ Nº 01/ 2023 e na Resolução TJ/OE/RJ Nº 18/2021, bem como que o Código de Processo Civil não estabeleceu a vinculação do magistrado para proferir sentença, em face da ausência da previsão do princípio da identidade física do juiz, determino sua imediata remessa ao grupo de sentenças do TJERJ, visando, em especial, à observância da norma disposta no art. 5º, LXXVIII, da CRFB/88. CAMPOS DOS GOYTACAZES, 11 de fevereiro de 2025. MARCELLO SA PANTOJA FILHO Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 5ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 DECISÃO Classe: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135)