Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0800018-47.2023.8.19.0011.
EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
EXECUTADO: FABIO FERREIRA DE SOUZA
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio 3ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 SENTENÇA Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizada por AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em face de FABIO FERREIRA DE SOUZA. Verifica-se que a parte autora foi intimada para promover o andamento ao feito, sob pena de extinção, contudo não se manifestou conforme certidão em I. 171550869. Diante da inércia da parte Autora em promover os atos e as diligências que lhe incumbia e já passados mais de trinta dias sem manifestação restou configurado o abandono da causa e, portanto, o feito deve ser extinto. Posto isso, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com base nos art.485, III do CPC. Condeno a parte autora ao recolhimento das custas, observando-se a gratuidade de justiça deferida. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. CABO FRIO, 11 de fevereiro de 2025. MARCIO DA COSTA DANTAS Juiz Titular