Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0800697-23.2024.8.19.0040.
EXEQUENTE: COOP. DE ECON. E CREDITO MUTUO DOS PROFIS. DA SAUDE DAS REGIOES METROPOLITANAS DA BAIXADA SANTISTA E GRANDE SP LTDA-SICOOB UNIMAIS METROPOLITANA
EXECUTADO: ANA CAROLINA DE SOUZA SILVA IOTTE DEFENSORIA PÚBLICA: DP CÍVEL DE PARAÍBA DO SUL ( 789 )
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Paraíba do Sul 1ª Vara da Comarca de Paraíba do Sul ALFREDO DA COSTA MATTOS, 64, FORUM, CENTRO, PARAÍBA DO SUL - RJ - CEP: 25850-000 SENTENÇA Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de Ação de Execução ajuizadaporCOOP. DE ECON. E CREDITO MUTUO DOS PROFIS. DA SAUDE DAS REGIOES METROPOLITANAS DA BAIXADA SANTISTA E GRANDE SP LTDA-SICOOB UNIMAIS METROPOLITANAem face deANA CAROLINA DE SOUZA SILVA IOTTE, Id. 111023133. A parte exequente requer a extinção do feito em decorrência do adimplemento integral do débito, Id.220701405 que contou com a anuência da executada. Assim, decido. A parte exequente requereu a extinção da execução afirmando que houve o adimplemento integral do débito, não havendo motivo para continuidade do processo.
Ante o exposto, julgo extinta a presente ação de execução em decorrência do cumprimento da obrigação, o que faço com fulcro nos artigos 316 e 924 inciso II do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei pelo do exequente. Certificado o trânsito em julgado, a insubsistência de custas, expedidas comunicações legais de praxe, dê-se baixa e arquive-se. Publique-se. Intime-se. PARAÍBA DO SUL, 26 de maio de 2026. LUIZ FERNANDO FERREIRA DE SOUZA FILHO Juiz Substituto