Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0806247-62.2024.8.19.0213.
AUTOR: JEAN PIERRE ALVES DE OLIVEIRA
RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A 1- ID 266578324 -A obrigação de fazer imposta na sentença não foi determinada em sede de tutela, conforme já constou do despacho anterior. Acrescenta-se, ainda, aSúmula nº 410 do C. STJ que dispõe que "a prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento da obrigação de fazer ou não fazer". Compulsando os autos, verifico que não houve nem mesmo a intimação pessoal da parte ré, por isso os cálculos devem ser retificados, conforme determinado ao ID 262861157. 2- Para evitar qualquer alegação de nulidade,
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, S/N, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DESPACHO Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intime-se a parte ré pessoalmente para cumprimento da obrigação de fazer imposta da sentença. MESQUITA, 14 de abril de 2026. RAFAEL CAVALCANTI CRUZ Juiz Titular