Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0805591-91.2022.8.19.0014.
EXEQUENTE: ROSANGELA DOS SANTOS RIZZO
EXECUTADO: GABRIEL SALES DA CONCEICAO
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 SENTENÇA Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de execução de título extrajudicial. A penhora online efetuada ao id. 268193576 contemplou somente valor parcial da execução. Mandado de pagamento expedido ao id. 273194269. A parte autora, então, pugnou pela expedição de certidão de crédito (id. 272629184) do valorremanescente da execução deR$ 56.038,43 (cinquenta e seis mil, trinta e oito reais e quarenta e três centavos). Isso posto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro no artigo 51, (sec)1º c/c artigo 53, (sec)4º da Lei 9.099/95. Sem custas ou honorários, na forma do disposto no artigo 55 da Lei n.º 9.099/95. Expeça-se certidão de crédito. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. P.I. CAMPOS DOS GOYTACAZES, 21 de maio de 2026. KATHY BYRON ALVES DOS SANTOS Juiz Titular