Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0806065-62.2022.8.19.0014.
EXEQUENTE: DIOGO DA SILVA PINTO
EXECUTADO: ELISA AZEVEDO RISCADO
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 DECISÃO Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de feito desarquivado de ofício, com a finalidade de se aferir a necessidade de manutenção da indisponibilidade dos respectivos valores penhorados pelos sistemas SISBAJUD/BACENJUD, conforme decidido nos autos do procedimento administrativo SEI nº 2024-06042020. Verifica-se que, no caso dos autos, há bloqueio na conta bancária da executada no valor de R$ 196,04. Compulsando os autos, nota-se que a decisão de id. 78374835 determinou o desbloqueio das verbas penhoradas na conta bancária da executada sob o protocolo do SISBAJUD de nº 20230007000801 (id. 69224150). Ocorre que, em consulta ao protocolo acima, ainda consta bloqueio no valor acima informado. Dessa forma, procedi ao imediato desbloqueio a fim de exaurir a determinação contida na decisão citada. Em anexo segue o extrato. Sem prejuízo, prossiga-se o processo na forma do despacho de id. 266505523. Publique-se. Intimem-se. CAMPOS DOS GOYTACAZES, 6 de março de 2026. KATHY BYRON ALVES DOS SANTOS Juiz Titular