Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: ALEXANDRE RAMOS DE ASSIS
RÉU: CLARO S A HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes conforme minuta no index. 180980040, e JULGO EXTINTO O processo com resolução do mérito, nos termos do disposto no art. 487, III, alínea “b”do CPC. Custas na forma da lei. Honorários na forma do acordo. Ao trânsito em julgado, observadas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se Belford Roxo, 10 de julho de 2025. ISABEL TERESA PINTO COELHO DINIZ Juiz de Direito
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 S E N T E N Ç A 0805850-60.2025.8.19.0021 - Distribuído em10/02/2025 16:09:42 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material]