Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: OLECI ROSA DO NASCIMENTO
RÉU: ITAU UNIBANCO S.A A relação havida entre as partes tem evidente caráter consumerista, razão pela qual
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO 0834281-41.2024.8.19.0021 - Distribuído em06/07/2024 10:22:13 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Contratos Bancários, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Empréstimo consignado, Tarifas] defiro ainversão do ônus da prova, a teor do disposto no artigo 6º, inciso VIII, do CDC, face à clarahipossuficiência técnica e econômica da parte autora, pessoa física e com recursos probatóriosobviamente limitados ante ao réu. Em razão dainversão do ônus da prova, concedo à ré novaoportunidade para se manifestar em provas no prazo de 15 (quinze) dias. DUQUE DE CAXIAS, 5 de maio de 2026 ISABEL TERESA PINTO COELHO DINIZ Juiz Titular