Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Indefiro o arresto os executados não foram citados e sequer houve a busca nos sistemas acerca de novo endereço.
07/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0807796-58.2024.8.19.0003.
EXEQUENTE: BRADESCO SAUDE S A
EXECUTADO: DENISE S DANIEL PAISAGISMO Ao autor para se manifestar no prazo de 5 dias, sob pena de extinção ANGRA DOS REIS, 9 de janeiro de 2026. MARIA JULIA SANTOS QUEIROZ
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 1ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 206, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 Ato Ordinatório Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
21/01/2026, 00:00
Decurso de Prazo
30/09/2025, 01:08
Decurso de Prazo
30/09/2025, 01:07
Decurso de Prazo
30/09/2025, 01:07
Decurso de Prazo
19/09/2025, 00:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/09/2025, 00:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ao autor sobre certidões negativas id.224217756 e 224239245.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ao autor sobre certidões negativas id.224217756 e 224239245.
10/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2025, 08:49
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2025, 08:46
Ato ordinatório
09/09/2025, 08:45
Documento (Outros documentos)
08/09/2025, 22:37
Documento (Outros documentos)
08/09/2025, 20:14
Documento (Outros documentos)
08/09/2025, 13:03
Expedição de documento (Mandado)
13/08/2025, 16:19
Expedição de documento (Mandado)
13/08/2025, 16:18
Expedição de documento (Mandado)
13/08/2025, 16:18
Petição (Petição (outras))
10/07/2025, 13:48
Petição (Petição (outras))
08/07/2025, 11:55
Petição (Petição (outras))
10/06/2025, 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/06/2025, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ao autor sobre certidão negativa id.184918854.
02/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2025, 12:14
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2025, 12:13
Ato ordinatório
30/05/2025, 12:13
Decurso de Prazo
13/05/2025, 00:48
Documento (Outros documentos)
10/04/2025, 12:05
Decurso de Prazo
21/02/2025, 01:05
Expedição de documento (Mandado)
17/02/2025, 11:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/02/2025, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Cite-se o executado para pagamento no prazo de 3 (três) dias, na forma do artigo 827, do CPC. Fixo os honorários de execução em 10% sobre o seu valor, que serão reduzidos para 5% caso o executado pague no prazo acima indicado. Nos termos do artigo 799, IX
12/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2025, 17:22
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2025, 17:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/12/2024, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Cite-se o executado para pagamento no prazo de 3 (três) dias, na forma do artigo 827, do CPC. Fixo os honorários de execução em 10% sobre o seu valor, que serão reduzidos para 5% caso o executado pague no prazo acima indicado. Nos termos do artigo 799, IX, do CPC, deverá o exequente proceder à averbação em registro público do ato da propositura da execução, para conhecimento de terceiros, do bem que eventualmente poderá ser penhorado. Não encontrando o executado, o Sr. OJA deverá proceder o arresto de bens com valores que supram o crédito, tentando, nos 10 dias seguintes, de localização do executado (artigo 830, do CPC). Caso haja ocultação, proceda-se a citação com hora certa. Caso frustrada a citação pessoal e com hora certa, conclusos os autos para a determinação de citação editalícia. Com a citação, transcorrido o prazo para pagamento, o arresto se converterá em penhora. O executado poderá embargar a execução, nos termos e nas hipóteses do artigo 915 e seguintes, do CPC, ciente de que poderá requerer o parcelamento do débito no prazo dos embargos (com renúncia ao direito de opô-los), com entrada do equivalente a 30% (trinta por cento) imediatamente e saldo em no máximo 6 (seis ) parcelas, com juros de 1% ao mês e correção, mesmo enquanto pendente decisão de deferimento. Em havendo indicação pelo exequente de outros credores sobre o eventual bem a ser penhorado, proceda-se desde já a intimação dos mesmos, na forma do artigo 799, do CPC. Informe o exequente se deseja valer-se da faculdade prevista no artigo 782, § 3º em não havendo o pagamento no prazo determinado (inclusão do nome do executado em cadastros), como forma coercitiva de se ter o cumprimento da obrigação. Fica advertido o executado que qualquer ato de procrastinação, de fraude, de oposição maliciosa à execução, que vise dificultar ou embaraçar a realização de penhora, de resistência às ordens judiciais, de não indicação de bens e prova de sua propriedade, inclusive através de embargos desprovidos de fundamento, será tratado como ato atentatório à dignidade da Justiça (artigos 774 e 918, do CPC), com multa por evento de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução (artigo 774, § único, do CPC).