Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0802250-65.2025.8.19.0042.
AUTOR: LOCALIZA RENT A CAR SA
RÉU: TEC AUTO LTDA, LUIZ CARLOS DA SILVA ALBUQUERQUE, LEONARDO SOTER FERREIRA JUNIOR, LUIZ DRUMOND ALBUQUERQUE
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 1ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, 3º Andar, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 SENTENÇA Classe:REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707)
Cuida-se de AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM REINTEGRAÇAO DE POSSE E COBRANÇA DE VALORES, proposta por LOCALIZA RENT A CAR S.A. em face de TEC AUTO LTDA, LUIZ CARLOS DA SILVA ALBUQUERQUE, LEONARDO SOTER FERREIRA JUNIOR e LUIZ DRUMOND ALBUQUERQUE, ambos qualificadosno id.171703738. Tendo em vista que houve o pagamento dos valores devidos em razão da aquisição dos veículos HB20, de placa RVA5F05 e HB20, de placa RVL08I85, bem como o requerimento da autora no id. 236649340,julgo o feito EXTINTO, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do CPC, ante a superveniente perda do objeto. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários, estes fixados, nos termos do art. 85, (sec)(sec) 1º e 2º, do CPC, em 10% do valor da causa. P.R.I. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa na distribuição. PETRÓPOLIS, 28 de janeiro de 2026. ENRICO CARRANO Juiz Titular