Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0842363-79.2024.8.19.0209.
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RECREIO TOP DUPLEX
EXECUTADO: MARCOS ANTONIO PIRES DA SILVA, VALERIA FREITAS DA CONCEICAO
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Vistos. Considerando a informação da parte exequente de que houve a quitação integral do débito executado, julgo extinta a presente execução, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Sem custas. Sem honorários ante a ausência de sucumbência. Ficam cientes as partes que após o trânsito em julgado da presente, em nada sendo requerido, os autos serão remetidos à central de arquivamento, conforme provimento CGJ nº 20/2013. PRI RIO DE JANEIRO, 12 de fevereiro de 2026. MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Titular