Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0822111-92.2023.8.19.0014.
REQUERENTE: AUTOPISTA FLUMINENSE S A
REQUERIDO: EDUAR CHICRALLA ASSAD, ELISABETH CONSUELO DE ANDRADE CHICRALLA, RONI COSME DE ALMEIDA RANGEL, CRÍCIA MENDONÇA ALVES Suspendo o presente feito até a habilitação do espólio, ou, na falta deste, de todos os herdeiros. Anote-se.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 4ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, 4º Andar, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 DECISÃO Classe:HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (12374) Intime-se a herdeira KEILA DE ANDRADE CHICRALLA, no endereço de ID 218733451 a fim de que se habilite nos presentes autos, assim como para que traga aos autos a relação dos demais herdeiros, fazendo constar seus endereços, a fim de intimação para que também se habilitem nos presentes autos.. CAMPOS DOS GOYTACAZES, 10 de fevereiro de 2026. LEONARDO CAJUEIRO D AZEVEDO Juiz Titular