Acidente de TrânsitoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
11/11/2025
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Capital 3 Vara Faz Publica
Partes do Processo
JAIRO MORAES
Autor
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
WASHINGTON LUIS DA CONCEICAO CARVALHO
OAB/RJ 182038·CPF·Representa: Autor
MARCELO ROCHA DE MELLO MARTINS
OAB/DF 6541·Representa: Autor
CHRISTINA AIRES CORREA LIMA DE SIQUEIRA DIAS
OAB/DF 11873·CPF·Representa: Autor
BEATRIZ SARMENTO LEITE DO COUTO E SILVA
OAB/RJ 1640·CPF·Representa: Autor
WASHINGTON LUIS DA CONCEICAO CARVALHO
OAB/RJ 182038·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Petição
19/05/2026, 17:21
Documento
03/05/2026, 20:24
Documento
03/05/2026, 20:23
Decurso de Prazo
29/04/2026, 04:04
Documento
16/04/2026, 14:39
Documento
12/04/2026, 17:04
Petição
07/04/2026, 13:26
Publicação
01/04/2026, 05:35
Confirmada
31/03/2026, 06:01
Publicação
31/03/2026, 05:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0814313-22.2023.8.19.0001/RJ
EXEQUENTE: JAIRO MORAES
ADVOGADO(A): WASHINGTON LUIS DA CONCEICAO CARVALHO (OAB RJ182038)
DESPACHO/DECISÃO
Indefiro o pedido do Estado do Rio de Janeiro (evento 91.1) ante a suspensão da exigibilidade da cobrança na forma do art. 98, §3º do CPC.
Considerando que o contrato anexado (evento 26.2) data de 23/01/2023, para fins de deferimento da reserva de honorários contratuais, deverá ser juntado aos autos contrato e/ou declaração atualizada (firmada há menos de um ano), atestando a inexistência de litígio ou adiantamento de valores.
Verificado o correto cumprimento do ato de evento 81.1, bem como a juntada do contrato/ declaração nos termos acima definidos, fica deferida a reserva de honorários contratuais, anote-se onde couber.
Antes do encaminhamento da requisição do precatório ao Tribunal, as partes deverão manifestar-se quanto ao teor do ofício requisitório, conforme Ato Executivo Conjunto nº 07/2015.
Não havendo impugnação das partes, encaminhe-se a requisição do precatório ao Tribunal, remetendo-se os autos ao arquivo, sem baixa, para aguardar o pagamento.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0814313-22.2023.8.19.0001/RJ
EXEQUENTE: JAIRO MORAES
ADVOGADO(A): WASHINGTON LUIS DA CONCEICAO CARVALHO (OAB RJ182038)
DESPACHO/DECISÃO
Indefiro o pedido do Estado do Rio de Janeiro (evento 91.1) ante a suspensão da exigibilidade da cobrança na forma do art. 98, §3º do CPC.
Considerando que o contrato anexado (evento 26.2) data de 23/01/2023, para fins de deferimento da reserva de honorários contratuais, deverá ser juntado aos autos contrato e/ou declaração atualizada (firmada há menos de um ano), atestando a inexistência de litígio ou adiantamento de valores.
Verificado o correto cumprimento do ato de evento 81.1, bem como a juntada do contrato/ declaração nos termos acima definidos, fica deferida a reserva de honorários contratuais, anote-se onde couber.
Antes do encaminhamento da requisição do precatório ao Tribunal, as partes deverão manifestar-se quanto ao teor do ofício requisitório, conforme Ato Executivo Conjunto nº 07/2015.
Não havendo impugnação das partes, encaminhe-se a requisição do precatório ao Tribunal, remetendo-se os autos ao arquivo, sem baixa, para aguardar o pagamento.
31/03/2026, 00:00
Outras Decisões
30/03/2026, 20:39
Petição
18/03/2026, 19:09
Decurso de Prazo
17/03/2026, 04:03
Conclusão
15/03/2026, 22:02
Ato ordinatório
15/03/2026, 22:02
Petição
10/03/2026, 14:54
Publicação
03/03/2026, 05:34
Confirmada
02/03/2026, 05:54
Publicação
02/03/2026, 05:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0814313-22.2023.8.19.0001/RJ
EXEQUENTE: JAIRO MORAES
ADVOGADO(A): WASHINGTON LUIS DA CONCEICAO CARVALHO (OAB RJ182038)
ATO ORDINATÓRIO
Às partes sobre prévia do Precatório (autor) - Evento 80. Ao advogado informar dados bancários e juntar Certidão e Regularidade do CPF do autor. Sem prejuízo, ao advogado informar nome(s) do beneficiário(s) do Precatório dos honorários e, se pessoa física, informar a data de nascimento. Juntar dados bancários, Certidão de Regularidade do CPF/CNPJ, comprovante de residência e cópia do documento de identificação oficial e válido.
02/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
28/02/2026, 16:24
Documento
28/02/2026, 16:17
Trânsito em julgado
21/02/2026, 15:27
Ato ordinatório
13/01/2026, 20:42
Retificação de movimento
15/12/2025, 19:12
Mudança de Assunto Processual
15/12/2025, 19:11
Decurso de Prazo
26/11/2025, 04:01
Petição
13/11/2025, 17:31
Documento
12/11/2025, 15:09
Documento
11/11/2025, 17:19
Publicação
03/11/2025, 05:30
Publicação
30/10/2025, 05:00
Confirmada
30/10/2025, 03:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0814313-22.2023.8.19.0001/RJ EXEQUENTE: JAIRO MORAES
ADVOGADO(A): WASHINGTON LUIS DA CONCEICAO CARVALHO (OAB RJ182038)
SENTENÇA
Isto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente impugnação, na forma do artigo 487, I, do CPC. Prossiga-se com o cumprimento de sentença, nos moldes do cálculo do contador judicial (evento 54.1.) no valor de R$ 385.473,72 (Trezentos e oitenta e cinco mil, quatrocentos e setenta e três reais e setenta e dois centavos).
30/10/2025, 00:00
procedência parcial
29/10/2025, 21:17
Conclusão
27/10/2025, 22:07
Conclusão
24/10/2025, 22:29
Ato ordinatório
24/10/2025, 22:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0814313-22.2023.8.19.0001.
REQUERENTE: JAIRO MORAES
REQUERIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Intimadas as partes para ciência e eventual manifestação acerca do documento de índice 172000688 apresentado pela Contadoria Judicial. Parte: JAIRO MORAES Advogado(s): Dr(a). WASHINGTON LUIS DA CONCEICAO CARVALHO - OAB RJ182038 Procuradoria: - Prazo: legal ou fixado na decisão. Meio de comunicação: Diário Oficial. RIO DE JANEIRO, 11 de fevereiro de 2025. O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
Intimação - Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO OFICIAL Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)