Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0807037-02.2023.8.19.0045.
EXEQUENTE: AGULHAS NEGRAS EMPREENDIMENTOS E COMERCIO LTDA
EXECUTADO: WU YIJING 1) HOMOLOGO, por decisão, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre os demandantes ID 244511600 nos exatos termos em que restou transcrito. Suspendo o feito na forma do artigo 922 do CPC. 2) Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora, para levantamento do valor depositado, com os acréscimos legais, observando-se o disposto no AVISO CGJ nº 486, de 30/06/2021. Fica desde já autorizada a expedição de ofício para transferência do valor depositado em conta informada pelo autor em ID 244511600; 3) Após, diga o autor, no prazo de 5 (cinco) dias, se, com o levantamento da referida quantia dá integral quitação à quantia a qual o réu foi condenado, valendo seu silêncio como concordância tácita. RESENDE, na data da assinatura. HINDENBURG KOHLER BRASIL CABRAL PINTO DA SILVA Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende 2ª Vara Cível da Comarca de Resende Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 517, Comercial, RESENDE - RJ - CEP: 27510-060 DECISÃO Classe/Assunto: [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo]