Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0804975-52.2024.8.19.0045.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A
EXECUTADO: ESPÓLIO DE IVANY DE MORAES PENNA FIRME HERDEIRO: CLARA MARIA DE MORAES PENNA FIRME, LUIZ JOSE CALDAS FRANCA FILHO, MARIANA MARIA DE MORAES FRANCA 1) Diante do pedido de ID 257348642 e das informações de ID 227038883,
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende 2ª Vara Cível da Comarca de Resende Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 517, Comercial, RESENDE - RJ - CEP: 27510-060 DECISÃO Classe/Assunto: [Contratos Bancários] defiro o arresto no rosto dos autos do inventário de José Esteves Penna Firme (processo nº 0004067-37.2012.8.19.0081, em curso na Vara Única da Comarca de Itatiaia) sobre os direitos hereditários pertencentes à executada Clara Maria de Moraes Penna Firme e ao executado Espólio de Ivany de Moraes Penna Firme (óbito comprovado no ID 129575413), até o limite de R$ 110.073,93 (conforme ID 211792010), com fundamento nos artigos 830 c/c 860 do CPC; 2) Esta decisão serve como ofício ao juízo destinatário, incumbindo ao exequente comprovar o protocolo nos autos no prazo de 10 dias; 3) Efetivado o arresto, intime-se o exequente para que forneceça os endereços atuais das executadas herdeiras/representantes do espólio para a devida citação, no prazo de 15 dias; 4) Anote-se o cadastro exclusivo do patrono Diogo Perez Lucas de Barros, OAB/RJ nº 218.605, para futuras intimações (ID 257348642). Intimem-se. RESENDE, na data da assinatura. HINDENBURG KOHLER BRASIL CABRAL PINTO DA SILVA Juiz Titular