Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0801073-76.2022.8.19.0202.
EXEQUENTE: JULIA VICTORIA DOS SANTOS EVANGELISTA TESTEMUNHA: IGOR SOARES NUNES
EXECUTADO: INSTITUTO DE BELEZA FORMACAO INTERNACIONAL MADUREIRA LTDA
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de pedido de reconhecimento de sucessão empresarial formulado por Julia Victória, fundamentado na certidão de ID 231692754 e nos cartões CNPJ anexados, que demonstram a identidade de endereço, objeto social e atividade econômica entre a executada e a nova pessoa jurídica identificada. Compulsando os autos, verifico que a exequente logrou êxito em demonstrar os requisitos da sucessão empresarial presumida, conforme pacificado pelo STJ no Informativo nº 737 (AgInt no REsp 1.837.435-SP), uma vez que a empresa sucessora opera no mesmo local e ramo de negócio da devedora original, evidenciando a continuidade da exploração econômica sob nova roupagem jurídica para fins de frustrar a execução.
Ante o exposto,defiro a inclusão da empresa sucessora MFP MADUREIRA CURSO PROFISSIONALIZANTE EM BELEZA LTDA. no polo passivoda presente lide.Retifique-se a autuação e o cadastro processual. Outrossim, considerando o débito atualizado de R$ 3.930,51, determino a realização de penhora on-line via sistema SISBAJUD nas contas de ambas as executadas, bem como a expedição de mandado de penhora e avaliação "portas a dentro" no endereço indicado no ID 246305257, visando a constrição de bens que guarneçam o estabelecimento. Intimem-se as partes desta decisão e do resultado das diligências. intimem-se e retornem em 05 dias para penhora online. RIO DE JANEIRO, 28 de março de 2026. RAFAEL LUPI RIBEIRO MARTINS Juiz Substituto