Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0809766-49.2022.8.19.0202.
EXEQUENTE: JOSE SOLON TEPEDINO JAFFE REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JOSE SOLON TEPEDINO JAFFE
EXECUTADO: FABIOLA DA SILVA SALVINO HOMOLOGO, por sentença, oacordocelebrado pelas partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Assim sendo, EXTINGO O FEITO, com apreciação do mérito, com fundamento na alínea (b) do inciso III do art. 487, da lei 13.105 de 2015.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Defiro, desde já, a expedição de guia e do mandado de pagamento, se for o caso, independente de nova conclusão. Sem custas e sem honorários. Após, dê-se baixa e arquivem-se. RIO DE JANEIRO, 3 de fevereiro de 2026. RAFAEL LUPI RIBEIRO MARTINS Juiz Substituto