Despesas CondominiaisExecução de Título Extrajudicial
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
23/08/2022
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Jacarepagua Regional 2 Vara Civel
Partes do Processo
CAROLINA OLIVEIRA GARCIA
Autor
CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO UNIQUE OFFICES
CNPJ
Autor
REINALDO ANTONIO BATISTA MOURA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
MAYCON MORAIS BASILIO REIS
OAB/RJ 174645·CPF·Representa: Autor
DIANA MARQUES DOS SANTOS
OAB/RJ 217811·CPF·Representa: Autor
CONDORCET MOREIRA DOS SANTOS
OAB/RJ 86216·CPF·Representa: Autor
ANDRE LUIZ DE PAIVA VAZ
OAB/RJ 185475·CPF·Representa: Autor
ANA PAULA VASCONCELLOS VAZ
OAB/RJ 117934·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Remessa (cumpridos)
30/12/2025, 11:35
Expedição de documento (Certidão)
30/12/2025, 11:34
Definitivo
01/09/2025, 14:06
Remessa (outros motivos)
01/09/2025, 14:06
Expedição de documento (Certidão)
01/09/2025, 14:05
Expedição de documento (Certidão)
01/09/2025, 14:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/08/2025, 00:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0823702-41.2022.8.19.0203.
EXECUTADO: REINALDO ANTONIO BATISTA MOURA
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 SENTENÇA Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO DO EDIFICIO UNIQUE OFFICES SÍNDICO: CAROLINA OLIVEIRA GARCIA
Trata-se de execução por título extrajudicialproposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO UNIQUE OFFICES, representado por sua síndica CAROLINA OLIVEIRA GARCIA, em face de REINALDO ANTONIO BATISTA MOURA. Decorrido o prazo estabelecido na decisão que determinou o pagamento, nada mais foi requeridopelas partes, conforme certificado. Diante disso, estando satisfeita a obrigação e ausente interesse no prosseguimento do feito, julgo extinta a presente execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas finais, se houver, pela parte executada, salvo disposição diversa em decisão anterior ou no acordo. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. RIO DE JANEIRO, 30 de julho de 2025. LIVINGSTONE DOS SANTOS SILVA FILHO Juiz Titular
04/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2025, 15:16
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0823702-41.2022.8.19.0203.
EXECUTADO: REINALDO ANTONIO BATISTA MOURA
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 SENTENÇA Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO DO EDIFICIO UNIQUE OFFICES SÍNDICO: CAROLINA OLIVEIRA GARCIA
Trata-se de execução por título extrajudicialproposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO UNIQUE OFFICES, representado por sua síndica CAROLINA OLIVEIRA GARCIA, em face de REINALDO ANTONIO BATISTA MOURA. Decorrido o prazo estabelecido na decisão que determinou o pagamento, nada mais foi requeridopelas partes, conforme certificado. Diante disso, estando satisfeita a obrigação e ausente interesse no prosseguimento do feito, julgo extinta a presente execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas finais, se houver, pela parte executada, salvo disposição diversa em decisão anterior ou no acordo. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. RIO DE JANEIRO, 30 de julho de 2025. LIVINGSTONE DOS SANTOS SILVA FILHO Juiz Titular
04/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2025, 15:16
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
31/07/2025, 15:16
Conclusão (para julgamento)
21/07/2025, 17:06
Expedição de documento (Certidão)
21/07/2025, 17:05
Expedição de documento (Certidão)
23/05/2025, 18:41
Expedição de documento (Certidão)
14/05/2025, 16:30
Decurso de Prazo
14/03/2025, 00:34
Petição (Petição (outras))
06/03/2025, 17:06
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2025, 11:48
Expedição de documento (Certidão)
21/02/2025, 11:47
Expedição de documento (Certidão)
21/02/2025, 11:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/02/2025, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0823702-41.2022.8.19.0203.
EXECUTADO: REINALDO ANTONIO BATISTA MOURA 1- Conta judicial 2500113617680: i. Proceda-se à transferência de R$ 5.285,47 em favor do réu conforme id 119183010, observadas as formalidades legais; ii. Proceda-se à transferência de R$ 59,40 em favor da parte exequente conforme id 157252155, observadas as formalidades legais; 2- Nada sendo requerido em cinco dias, voltem conclusos para a extinção da execução. RIO DE JANEIRO, 11 de fevereiro de 2025. LIVINGSTONE DOS SANTOS SILVA FILHO Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 2ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO DO EDIFICIO UNIQUE OFFICES SÍNDICO: CAROLINA OLIVEIRA GARCIA
12/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2025, 17:57
Decisão Interlocutória de Mérito
11/02/2025, 17:57
Conclusão (para decisão)
07/02/2025, 11:51
Petição (Petição (outras))
21/11/2024, 11:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/11/2024, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0823702-41.2022.8.19.0203.
EXECUTADO: REINALDO ANTONIO BATISTA MOURA Id 140336659: antes,
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 2ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DESPACHO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO DO EDIFICIO UNIQUE OFFICES SÍNDICO: CAROLINA OLIVEIRA GARCIA intime-se a patrona da parte exequente para esclarecer o pedido de mandado de pagamento de R$ 59,40. RIO DE JANEIRO, 11 de novembro de 2024. LIVINGSTONE DOS SANTOS SILVA FILHO Juiz Titular