Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0805694-55.2024.8.19.0038.
EXEQUENTE: BIANCA CRISTINA BERTI TAVARES
EXECUTADO: RICARDO DE MELLO DUARTE Dispensado o relatório, com base no artigo 38 da Lei nº. 9.099/95.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de demanda proposta em face de pessoa falecida em 08/11/2023, o que inviabiliza o prosseguimento do feito, considerando que não houve triangulação processual e impõe a sua extinção liminar. Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 485, IV do CPC. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. NOVA IGUAÇU, 11 de fevereiro de 2025. MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular