Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0800314-71.2023.8.19.0075.
EXEQUENTE: COLEGIO FORCA MAXIMA DE PIABETA LTDA
EXECUTADO: JOSIMAR DE SOUZA LIMA 1) Em execução. Em vista do disposto no art. 52, inciso IV da Lei nº 9099/95, procedo à solicitação de penhora "on line" de veículo registrado em nome do(a) executado(a), nos termos do ofício em anexo. 2) Outrossim, tendo em vista a inexistência de outro veículo vinculado ao CPF da parte executada além daquele que já fora objeto de restrição nos autos,defiro à parte exequente o prazo de dez dias para indicar como pretende prosseguir, sob pena de extinção da execução na forma do art. 53, (sec) 4º, da Lei nº 9099/95. MAGÉ, 8 de maio de 2026. RENATA PALHEIRO MENDES DE ALMEIDA Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Parque Santana (Vila Inhomirim), MAGÉ - RJ - CEP: 25937-192 DECISÃO Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
11/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0800314-71.2023.8.19.0075.
EXEQUENTE: COLEGIO FORCA MAXIMA DE PIABETA LTDA
EXECUTADO: JOSIMAR DE SOUZA LIMA 1) Ao cartório: Cumpra-se o determinado no item 3 do id. 212796457. 2) Sem prejuízo, tendo em vista o decurso do tempo da decisão proferida no id. 115653816,
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Parque Santana (Vila Inhomirim), MAGÉ - RJ - CEP: 25937-192 DESPACHO Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) defiro o requerimento de uma nova consulta ao sistema informatizadoRENAJUD. Aguarde-se o resultado. MAGÉ, 15 de abril de 2026. RENATA PALHEIRO MENDES DE ALMEIDA Juiz Titular
16/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0800314-71.2023.8.19.0075.
EXEQUENTE: COLEGIO FORCA MAXIMA DE PIABETA LTDA
EXECUTADO: JOSIMAR DE SOUZA LIMA 1) Ao cartório: Cumpra-se o determinado no item 3 do id. 212796457. 2) Sem prejuízo, tendo em vista o decurso do tempo da decisão proferida no id. 115653816,
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Parque Santana (Vila Inhomirim), MAGÉ - RJ - CEP: 25937-192 DESPACHO Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) defiro o requerimento de uma nova consulta ao sistema informatizadoRENAJUD. Aguarde-se o resultado. MAGÉ, 15 de abril de 2026. RENATA PALHEIRO MENDES DE ALMEIDA Juiz Titular
16/04/2026, 00:00
Decurso de Prazo
24/08/2025, 00:18
Petição (Petição (outras))
04/08/2025, 20:54
Petição (Petição (outras))
03/08/2025, 02:11
Petição (Petição (outras))
01/08/2025, 02:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/07/2025, 00:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0800314-71.2023.8.19.0075.
EXEQUENTE: COLEGIO FORCA MAXIMA DE PIABETA LTDA
EXECUTADO: JOSIMAR DE SOUZA LIMA 1) Em execução. Em vista do disposto no art. 52, inciso IV da Lei nº 9099/95, procedo à solicitação de penhora "on line" na conta do(a) executado(a), nos termos do ofício em anexo. 2) Outrossim, tendo em vista a informação em anexo, relativa à insuficiência de saldo na conta bancária da parte executada, procedo, nessa data, à transferência do valor parcial e
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Parque Santana (Vila Inhomirim), MAGÉ - RJ - CEP: 25937-192 DECISÃO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) defiro à parte exequente o prazo de dez dias para indicar como pretende prosseguir com relação ao saldo remanescente, sob pena de extinção na forma do art. 53, § 4º, da Lei nº 9099/95. 3) Sem prejuízo, intime-se o(a)(s) executado(a)(s) para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação da presente decisão, devendo para tanto providenciar a integral garantia do juízo, observadas as disciplinas do Enunciado 13.8.1 do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, bem como do Enunciado nº 117 do FONAJE. Após não sendo oferecidos embargos, certifique-se, e expeça-se mandado de pagamento em favor da parte exequente e seu patrono, se houver poderes para tanto. MAGÉ, 29 de julho de 2025. RENATA PALHEIRO MENDES DE ALMEIDA Juiz Titular
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0800314-71.2023.8.19.0075.
EXEQUENTE: COLEGIO FORCA MAXIMA DE PIABETA LTDA
EXECUTADO: JOSIMAR DE SOUZA LIMA 1) Ao cartório: Cumpra-se o determinado no item 3 do id. 212796457. 2) Sem prejuízo, tendo em vista o decurso do tempo da decisão proferida no id. 115653816,
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Parque Santana (Vila Inhomirim), MAGÉ - RJ - CEP: 25937-192 DESPACHO Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) defiro o requerimento de uma nova consulta ao sistema informatizadoRENAJUD. Aguarde-se o resultado. MAGÉ, 15 de abril de 2026. RENATA PALHEIRO MENDES DE ALMEIDA Juiz Titular
16/04/2026, 00:00
Decurso de Prazo
24/08/2025, 00:18
Petição (Petição (outras))
04/08/2025, 20:54
Petição (Petição (outras))
03/08/2025, 02:11
Petição (Petição (outras))
01/08/2025, 02:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/07/2025, 00:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0800314-71.2023.8.19.0075.
EXEQUENTE: COLEGIO FORCA MAXIMA DE PIABETA LTDA
EXECUTADO: JOSIMAR DE SOUZA LIMA 1) Em execução. Em vista do disposto no art. 52, inciso IV da Lei nº 9099/95, procedo à solicitação de penhora "on line" na conta do(a) executado(a), nos termos do ofício em anexo. 2) Outrossim, tendo em vista a informação em anexo, relativa à insuficiência de saldo na conta bancária da parte executada, procedo, nessa data, à transferência do valor parcial e
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Parque Santana (Vila Inhomirim), MAGÉ - RJ - CEP: 25937-192 DECISÃO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) defiro à parte exequente o prazo de dez dias para indicar como pretende prosseguir com relação ao saldo remanescente, sob pena de extinção na forma do art. 53, § 4º, da Lei nº 9099/95. 3) Sem prejuízo, intime-se o(a)(s) executado(a)(s) para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação da presente decisão, devendo para tanto providenciar a integral garantia do juízo, observadas as disciplinas do Enunciado 13.8.1 do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, bem como do Enunciado nº 117 do FONAJE. Após não sendo oferecidos embargos, certifique-se, e expeça-se mandado de pagamento em favor da parte exequente e seu patrono, se houver poderes para tanto. MAGÉ, 29 de julho de 2025. RENATA PALHEIRO MENDES DE ALMEIDA Juiz Titular
30/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
29/07/2025, 19:04
Conclusão (para decisão)
29/07/2025, 19:03
Petição (Petição (outras))
30/06/2025, 15:05
Petição (Petição (outras))
30/06/2025, 15:03
Petição (Petição (outras))
30/06/2025, 15:00
Decurso de Prazo
24/06/2025, 02:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/06/2025, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0800314-71.2023.8.19.0075.
EXEQUENTE: COLEGIO FORCA MAXIMA DE PIABETA LTDA
EXECUTADO: JOSIMAR DE SOUZA LIMA
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Parque Santana (Vila Inhomirim), MAGÉ - RJ - CEP: 25937-192 DESPACHO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Defiro o requerimento de execução formulado. Aguardem-se as respostas das instituições financeiras. MAGÉ, 2 de junho de 2025. RENATA PALHEIRO MENDES DE ALMEIDA Juiz Titular
04/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
03/06/2025, 10:34
Mero expediente
03/06/2025, 10:34
Conclusão (para despacho)
31/05/2025, 12:52
Petição (Petição (outras))
14/03/2025, 20:00
Decurso de Prazo
14/03/2025, 00:33
Petição (Petição (outras))
10/03/2025, 21:54
Publicação
06/03/2025, 00:14
Decurso de Prazo
28/02/2025, 00:35
Decurso de Prazo
28/02/2025, 00:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/02/2025, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA.
27/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2025, 20:45
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2025, 20:44
Documento (Outros documentos)
26/02/2025, 15:45
Expedição de documento (Mandado)
13/02/2025, 18:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/02/2025, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0800314-71.2023.8.19.0075.
EXEQUENTE: COLEGIO FORCA MAXIMA DE PIABETA LTDA
EXECUTADO: JOSIMAR DE SOUZA LIMA ID 159794489:
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Parque Santana (Vila Inhomirim), MAGÉ - RJ - CEP: 25937-192 DESPACHO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Defiro. Expeça-se mandado de penhora portas a dentroem face do réu, devendo o Sr. OJA cumpridor da diligência observar as limitações legais decorrentes da proteção jurídica conferida ao bem de família, bem como as suas exceções (como, porexemplo, os móveis em duplicidade que guarnecem o imóvel residencial). MAGÉ, 11 de fevereiro de 2025. RENATA PALHEIRO MENDES DE ALMEIDA Juiz Titular