Execução de Título ExtrajudicialExecução de Título Extrajudicial
TJRJJEEm andamento
Data de Distribuição
19/01/2023
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Regional Vila Inhomirim Jui Esp Civ
Partes do Processo
COLEGIO FORCA MAXIMA DE PIABETA LTDA
CNPJ
Autor
JOSIMAR DE SOUZA LIMA
Reu
Advogados / Representantes
JESSICA DE ALCANTARA OLIVEIRA
OAB/RJ 201377·CPF·Representa: Autor
MARCOS ABISSAMARA DE OLIVEIRA LIMA
OAB/RJ 84393·CPF·Representa: Autor
RAQUEL REGINA LEMOS ALVES
OAB/RJ 221079·CPF·Representa: Autor
EVERTON DOS SANTOS SIQUEIRA
OAB/RJ 246138·CPF·Representa: Autor
BARBARA MARQUES LOPES FERREIRA
OAB/RJ 176103·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0800314-71.2023.8.19.0075.
EXEQUENTE: COLEGIO FORCA MAXIMA DE PIABETA LTDA
EXECUTADO: JOSIMAR DE SOUZA LIMA 1) Em execução. Em vista do disposto no art. 52, inciso IV da Lei nº 9099/95, procedo à solicitação de penhora "on line" de veículo registrado em nome do(a) executado(a), nos termos do ofício em anexo. 2) Outrossim, tendo em vista a inexistência de outro veículo vinculado ao CPF da parte executada além daquele que já fora objeto de restrição nos autos,defiro à parte exequente o prazo de dez dias para indicar como pretende prosseguir, sob pena de extinção da execução na forma do art. 53, (sec) 4º, da Lei nº 9099/95. MAGÉ, 8 de maio de 2026. RENATA PALHEIRO MENDES DE ALMEIDA Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Parque Santana (Vila Inhomirim), MAGÉ - RJ - CEP: 25937-192 DECISÃO Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
11/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0800314-71.2023.8.19.0075.
EXEQUENTE: COLEGIO FORCA MAXIMA DE PIABETA LTDA
EXECUTADO: JOSIMAR DE SOUZA LIMA 1) Ao cartório: Cumpra-se o determinado no item 3 do id. 212796457. 2) Sem prejuízo, tendo em vista o decurso do tempo da decisão proferida no id. 115653816,
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Parque Santana (Vila Inhomirim), MAGÉ - RJ - CEP: 25937-192 DESPACHO Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) defiro o requerimento de uma nova consulta ao sistema informatizadoRENAJUD. Aguarde-se o resultado. MAGÉ, 15 de abril de 2026. RENATA PALHEIRO MENDES DE ALMEIDA Juiz Titular
16/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0800314-71.2023.8.19.0075.
EXEQUENTE: COLEGIO FORCA MAXIMA DE PIABETA LTDA
EXECUTADO: JOSIMAR DE SOUZA LIMA 1) Ao cartório: Cumpra-se o determinado no item 3 do id. 212796457. 2) Sem prejuízo, tendo em vista o decurso do tempo da decisão proferida no id. 115653816,
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Parque Santana (Vila Inhomirim), MAGÉ - RJ - CEP: 25937-192 DESPACHO Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) defiro o requerimento de uma nova consulta ao sistema informatizadoRENAJUD. Aguarde-se o resultado. MAGÉ, 15 de abril de 2026. RENATA PALHEIRO MENDES DE ALMEIDA Juiz Titular
16/04/2026, 00:00
Decurso de Prazo
24/08/2025, 00:18
Petição (Petição (outras))
04/08/2025, 20:54
Petição (Petição (outras))
03/08/2025, 02:11
Petição (Petição (outras))
01/08/2025, 02:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/07/2025, 00:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0800314-71.2023.8.19.0075.
EXEQUENTE: COLEGIO FORCA MAXIMA DE PIABETA LTDA
EXECUTADO: JOSIMAR DE SOUZA LIMA 1) Em execução. Em vista do disposto no art. 52, inciso IV da Lei nº 9099/95, procedo à solicitação de penhora "on line" na conta do(a) executado(a), nos termos do ofício em anexo. 2) Outrossim, tendo em vista a informação em anexo, relativa à insuficiência de saldo na conta bancária da parte executada, procedo, nessa data, à transferência do valor parcial e
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Parque Santana (Vila Inhomirim), MAGÉ - RJ - CEP: 25937-192 DECISÃO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) defiro à parte exequente o prazo de dez dias para indicar como pretende prosseguir com relação ao saldo remanescente, sob pena de extinção na forma do art. 53, § 4º, da Lei nº 9099/95. 3) Sem prejuízo, intime-se o(a)(s) executado(a)(s) para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação da presente decisão, devendo para tanto providenciar a integral garantia do juízo, observadas as disciplinas do Enunciado 13.8.1 do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, bem como do Enunciado nº 117 do FONAJE. Após não sendo oferecidos embargos, certifique-se, e expeça-se mandado de pagamento em favor da parte exequente e seu patrono, se houver poderes para tanto. MAGÉ, 29 de julho de 2025. RENATA PALHEIRO MENDES DE ALMEIDA Juiz Titular
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0800314-71.2023.8.19.0075.
EXEQUENTE: COLEGIO FORCA MAXIMA DE PIABETA LTDA
EXECUTADO: JOSIMAR DE SOUZA LIMA 1) Ao cartório: Cumpra-se o determinado no item 3 do id. 212796457. 2) Sem prejuízo, tendo em vista o decurso do tempo da decisão proferida no id. 115653816,
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Parque Santana (Vila Inhomirim), MAGÉ - RJ - CEP: 25937-192 DESPACHO Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) defiro o requerimento de uma nova consulta ao sistema informatizadoRENAJUD. Aguarde-se o resultado. MAGÉ, 15 de abril de 2026. RENATA PALHEIRO MENDES DE ALMEIDA Juiz Titular
16/04/2026, 00:00
Decurso de Prazo
24/08/2025, 00:18
Petição (Petição (outras))
04/08/2025, 20:54
Petição (Petição (outras))
03/08/2025, 02:11
Petição (Petição (outras))
01/08/2025, 02:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/07/2025, 00:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0800314-71.2023.8.19.0075.
EXEQUENTE: COLEGIO FORCA MAXIMA DE PIABETA LTDA
EXECUTADO: JOSIMAR DE SOUZA LIMA 1) Em execução. Em vista do disposto no art. 52, inciso IV da Lei nº 9099/95, procedo à solicitação de penhora "on line" na conta do(a) executado(a), nos termos do ofício em anexo. 2) Outrossim, tendo em vista a informação em anexo, relativa à insuficiência de saldo na conta bancária da parte executada, procedo, nessa data, à transferência do valor parcial e
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Parque Santana (Vila Inhomirim), MAGÉ - RJ - CEP: 25937-192 DECISÃO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) defiro à parte exequente o prazo de dez dias para indicar como pretende prosseguir com relação ao saldo remanescente, sob pena de extinção na forma do art. 53, § 4º, da Lei nº 9099/95. 3) Sem prejuízo, intime-se o(a)(s) executado(a)(s) para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação da presente decisão, devendo para tanto providenciar a integral garantia do juízo, observadas as disciplinas do Enunciado 13.8.1 do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, bem como do Enunciado nº 117 do FONAJE. Após não sendo oferecidos embargos, certifique-se, e expeça-se mandado de pagamento em favor da parte exequente e seu patrono, se houver poderes para tanto. MAGÉ, 29 de julho de 2025. RENATA PALHEIRO MENDES DE ALMEIDA Juiz Titular
30/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
29/07/2025, 19:04
Conclusão (para decisão)
29/07/2025, 19:03
Petição (Petição (outras))
30/06/2025, 15:05
Petição (Petição (outras))
30/06/2025, 15:03
Petição (Petição (outras))
30/06/2025, 15:00
Decurso de Prazo
24/06/2025, 02:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/06/2025, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0800314-71.2023.8.19.0075.
EXEQUENTE: COLEGIO FORCA MAXIMA DE PIABETA LTDA
EXECUTADO: JOSIMAR DE SOUZA LIMA
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Parque Santana (Vila Inhomirim), MAGÉ - RJ - CEP: 25937-192 DESPACHO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Defiro o requerimento de execução formulado. Aguardem-se as respostas das instituições financeiras. MAGÉ, 2 de junho de 2025. RENATA PALHEIRO MENDES DE ALMEIDA Juiz Titular
04/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
03/06/2025, 10:34
Mero expediente
03/06/2025, 10:34
Conclusão (para despacho)
31/05/2025, 12:52
Petição (Petição (outras))
14/03/2025, 20:00
Decurso de Prazo
14/03/2025, 00:33
Petição (Petição (outras))
10/03/2025, 21:54
Publicação
06/03/2025, 00:14
Decurso de Prazo
28/02/2025, 00:35
Decurso de Prazo
28/02/2025, 00:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/02/2025, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA.
27/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2025, 20:45
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2025, 20:44
Documento (Outros documentos)
26/02/2025, 15:45
Expedição de documento (Mandado)
13/02/2025, 18:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/02/2025, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0800314-71.2023.8.19.0075.
EXEQUENTE: COLEGIO FORCA MAXIMA DE PIABETA LTDA
EXECUTADO: JOSIMAR DE SOUZA LIMA ID 159794489:
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Parque Santana (Vila Inhomirim), MAGÉ - RJ - CEP: 25937-192 DESPACHO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Defiro. Expeça-se mandado de penhora portas a dentroem face do réu, devendo o Sr. OJA cumpridor da diligência observar as limitações legais decorrentes da proteção jurídica conferida ao bem de família, bem como as suas exceções (como, porexemplo, os móveis em duplicidade que guarnecem o imóvel residencial). MAGÉ, 11 de fevereiro de 2025. RENATA PALHEIRO MENDES DE ALMEIDA Juiz Titular