Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0800392-65.2023.8.19.0075.
EXEQUENTE: COLEGIO FORCA MAXIMA DE PIABETA LTDA
EXECUTADO: CRISTIANE FATIMA DUARTE DE MIRANDA Denise Nantes Ferraz Rebello - Chefe de serventia - Matr. 01/31209, do Cartório do Juizado Especial Cível da Comarca de Magé - Regional de Inhomirim, por nomeação na forma da Lei. Em cumprimento ao disposto noAto Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 07/2014 CERTIFICO e dou fé que, em atendimento ao que fora requerido nos autos da ação acima mencionada, distribuída em 20/12/2022, por intermédio do sistema PJe, cuja R. sentença final transitou em julgado: I - Nome do CREDOR, ou sua razão social, seu CPF/CNPJ e endereço completo: COLEGIO FORCA MAXIMA DE PIABETA LTDA - CNPJ: 30.599.088/0001-70, Rua Brasil, nº 275 - L.24/26 - Quadra 09 - Piabetá - Magé - RJ - CEP: 25.915-000 II - Nome do DEVEDOR, ou sua razão social, seu CPF/CNPJ e endereço completo: CRISTIANE FATIMA DUARTE DE MIRANDA - CPF: 033.287.607-17, Rua Kauro Sato, nº 88/Aptº 101 - Piabetá - Magé - RJ - CEP: 25.931-734 III - Valor do Título Executivo: R$ 17.415,10 (dezessete mil, quatrocentos e quinze reais e dez centavos) A presente CERTIDÃO DE CRÉDITO é título hábil para o protesto extrajudicial, nos termos do artigo 1º da Lei Federal nº 9.492/1997 e Enunciado 76 do FONAJE. O protesto deverá ser requerido no Tabelionato da Comarca em que o processo teve curso perante o Juízo de origem. Após o prazo de 60 (sessenta) dias a contar da expedição da presente certidão, o processo de execução acima referido será objeto de baixa e arquivamento. Vila Inhomirim, 22 de agosto de 2025. RENATA PALHEIRO MENDES DE ALMEIDA Juíza de Direito
CARTA - Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Parque Santana (Vila Inhomirim), MAGÉ - RJ - CEP: 25937-192 CERTIDÃO DE CRÉDITO Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)