Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Trata-se de pedido de desistência formulado pelo exequente, Banco Bradesco S/A, nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil./n/nVerifico que os réus foram devidamente citados, permaneceram inertes e tiveram a revelia decretada, não havendo, contudo, formação de contraditório efetivo./n/nDiante disso, homologo o pedido de desistência da ação, com fulcro nos artigos 485, inciso VIII, e 775, caput, ambos do CPC, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo o feito sem resolução de mérito./r/r/n/nDeixo de condenar o exequente ao pagamento de honorários advocatícios, diante da ausência de resistência à pretensão, nos termos do entendimento consolidado no REsp 1.675.741/PR (STJ, 4ª Turma)./n/nCustas pelo exequente./r/r/n/nTransitada em julgado, remetam-se ao DIPEA./r/r/n/nP.I.