UNIMED SAO GONCALO NITEROI SOC COOP SERV MED HOSP LTDA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
IGOR LEANDRO DOS SANTOS E SOUZA
OAB/DF 70652·CPF·Representa: Autor
LIVIA NOGUEIRA LINHARES PEREIRA PINTO QUINTELLA
OAB/RJ 125421·CPF·Representa: Autor
JAYME MOREIRA DE LUNA NETO
OAB/RJ 67644·CPF·Representa: Autor
IGOR LEANDRO DOS SANTOS E SOUZA
OAB/DF 70652·CPF·Representa: Réu
LIVIA NOGUEIRA LINHARES PEREIRA PINTO QUINTELLA
OAB/RJ 125421·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: MESSIAS VIEIRA DE SOUZA
EXECUTADO: UNIMED SAO GONCALO NITEROI SOC COOP SERV MED HOSP LTDA S E N T E N Ç A
AUTOS N. 0806129-59.2024.8.19.0028 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença. O executado noticiou o cumprimento da obrigação imposta na sentença. Instado a se manifestar, o exequente confirmou o cumprimento integral das obrigações certificadas em sentença e requereu o arquivamento dos autos.
Diante do exposto,JULGO EXTINTAa execução, na forma do artigo 924, inciso II do CPC. Em razão da preclusão lógica do direito de recorrer (art. 1.000, P.U. do CPC), certifique-se o imediato trânsito em julgado desta decisão, dê-se baixa e arquivem-se. P.I. Macaé,25 de dezembro de 2025
21/01/2026, 00:00
Definitivo
29/12/2025, 08:31
Remessa (outros motivos)
29/12/2025, 08:31
Expedição de documento (Certidão)
29/12/2025, 08:30
Expedição de documento (Certidão)
29/12/2025, 08:30
Expedição de documento (Certidão)
25/12/2025, 18:20
Conclusão (para julgamento)
25/12/2025, 18:19
Petição (Petição (outras))
10/11/2025, 12:28
Petição (Petição (outras))
29/10/2025, 16:09
Publicação
28/10/2025, 00:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/10/2025, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MESSIAS VIEIRA DE SOUZA
EXECUTADO: UNIMED SAO GONCALO NITEROI SOC COOP SERV MED HOSP LTDA D E S P A C H O
AUTOS N. 0806129-59.2024.8.19.0028 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se a executada para colacionar, no sistema PJE, a mídia indicada no link da petição do ID 236426072. Após, dê-se vista ao exequente. Intimem-se. Macaé,23 de outubro de 2025
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MESSIAS VIEIRA DE SOUZA
EXECUTADO: UNIMED SAO GONCALO NITEROI SOC COOP SERV MED HOSP LTDA D E S P A C H O
AUTOS N. 0806129-59.2024.8.19.0028 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se a executada para colacionar, no sistema PJE, a mídia indicada no link da petição do ID 236426072. Após, dê-se vista ao exequente. Intimem-se. Macaé,23 de outubro de 2025
27/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
24/10/2025, 14:49
Expedição de documento (Certidão)
23/10/2025, 18:32
Mero expediente
23/10/2025, 18:32
Petição (Petição (outras))
21/10/2025, 16:05
Conclusão (para despacho)
08/10/2025, 12:07
Expedição de documento (Certidão)
01/10/2025, 16:58
Expedição de documento (Informações)
29/09/2025, 13:43
Decurso de Prazo
25/09/2025, 00:45
Expedição de documento (Certidão)
19/09/2025, 08:00
Petição (Petição (outras))
18/09/2025, 10:20
Publicação
15/09/2025, 01:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/09/2025, 01:31
Petição (Petição (outras))
12/09/2025, 19:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: MESSIAS VIEIRA DE SOUZA Advogado(s) do reclamante: IGOR LEANDRO DOS SANTOS E SOUZA
EXECUTADO: UNIMED SAO GONCALO NITEROI SOC COOP SERV MED HOSP LTDA Advogado(s) do reclamado: LIVIA NOGUEIRA LINHARES PEREIRA PINTO QUINTELLA, JAYME MOREIRA DE LUNA NETO Ato Ordinatório Ao exequente para efetuar o pagamento da Grerj Judicial Eletrônica conforme ordinatório de id 222262383. Foi realizado depósito em conta judicial indevidamente. MACAÉ, 11 de setembro de 2025.
Autos n.º 0806129-59.2024.8.19.0028 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2025, 09:54
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2025, 09:54
Ato ordinatório
11/09/2025, 09:53
Petição (Petição (outras))
11/09/2025, 02:16
Petição (Petição (outras))
10/09/2025, 17:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/09/2025, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/09/2025, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: MESSIAS VIEIRA DE SOUZA Advogado(s) do reclamante: IGOR LEANDRO DOS SANTOS E SOUZA
EXECUTADO: UNIMED SAO GONCALO NITEROI SOC COOP SERV MED HOSP LTDA Advogado(s) do reclamado: LIVIA NOGUEIRA LINHARES PEREIRA PINTO QUINTELLA, JAYME MOREIRA DE LUNA NETO Ato Ordinatório Ao interessado (patrono) para recolher custas referentes à expedição de mandado de pagamento, no valor R$ 11,92 na conta 1102-3, mais CAARJ, FUNDPERJ, FUNPERJ e FUNARPEN correspondentes. MACAÉ, 2 de setembro de 2025.
Autos n.º 0806129-59.2024.8.19.0028 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
03/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2025, 08:16
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2025, 08:15
Ato ordinatório
02/09/2025, 08:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: MESSIAS VIEIRA DE SOUZA
EXECUTADO: UNIMED SAO GONCALO NITEROI SOC COOP SERV MED HOSP LTDA S E N T E N Ç A
AUTOS N. 0806129-59.2024.8.19.0028 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença. O executado noticiou o cumprimento da obrigação de pagar imposta na sentença. Instado a se manifestar, o exequente pugnou pelo levantamento dos valores depositados em juízo pelo executado.
Diante do exposto,JULGO EXTINTAa execução referente à obrigação de pagar, na forma do artigo 924, inciso II do CPC. Expeça-se mandado de pagamento em favor do exequente e/ou seu patrono com poderes especiais, conforme requerido, independentemente de prazo preclusivo, tendo em vista a voluntariedade do depósito. Para a transferência eletrônica, o exequente deve recolher as custas devidas, salvo se beneficiário da justiça gratuita, e fornecer seus dados bancários ou os de seu procurador, vedado o uso de conta de terceiros. Remetam-se os autos ao arquivo, facultado o desarquivamento pelo exequente, em caso de descumprimento da obrigação de fazer. P.I. Macaé,1 de setembro de 2025
02/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
01/09/2025, 18:29
Homologação de Transação
01/09/2025, 18:29
Conclusão (para julgamento)
26/08/2025, 15:08
Petição (Petição (outras))
31/07/2025, 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/07/2025, 00:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0806129-59.2024.8.19.0028.
EXEQUENTE: MESSIAS VIEIRA DE SOUZA
EXECUTADO: UNIMED SAO GONCALO NITEROI SOC COOP SERV MED HOSP LTDA Ao exequente sobre id.210790761. MACAÉ, 23 de julho de 2025. MARIA APARECIDA COSTA ALMENDRA
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé 1ª Vara Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, KM 4, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 Ato Ordinatório Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
24/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2025, 20:32
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2025, 20:32
Ato ordinatório
23/07/2025, 20:30
Petição (Petição (outras))
22/07/2025, 16:11
Petição (Petição (outras))
22/07/2025, 16:07
Publicação
11/07/2025, 01:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/07/2025, 01:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MESSIAS VIEIRA DE SOUZA
EXECUTADO: UNIMED SAO GONCALO NITEROI SOC COOP SERV MED HOSP LTDA D E S P A C H O 1-
AUTOS N. 0806129-59.2024.8.19.0028 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INDEFIRO o pedido de instauração da fase de cumprimento definitivo de sentença referente à obrigação de pagar quantia certa, tendo em vista a inexistência de título executivo que ampare a execução de astreintes. Ressalte-se que não houve a fixação de multa cominatória para o caso de descumprimento da obrigação de fazer, tendo sido determinada, tão somente, a medida de sequestro de bens com a finalidade de custear o tratamento cirúrgico necessário ao autor. Advirta-se o exequente do disposto no art. 77, II, III e IV do CPC. 2- Intime-se o EXECUTADO, para que cumpra a obrigação de fazer fixada na sentença no prazo de 10 dias úteis, sob pena de sequestro de valores, ciente de que o custeio dos honorários profissionais deverá ocorrer pela tabela de reembolso. Intimem-se. Macaé,8 de julho de 2025
09/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
08/07/2025, 19:56
Mero expediente
08/07/2025, 19:56
Conclusão (para despacho)
01/07/2025, 13:07
Decurso de Prazo
03/06/2025, 00:58
Publicação
19/05/2025, 00:08
Retificação de Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico; entregue ao destinatário)
18/05/2025, 17:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/05/2025, 00:09
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
16/05/2025, 18:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Às partes para cumprimento do V. Acórdão. Ficam cientes os interessados que, nada sendo requerido no prazo de 10 (dez) dias, os autos serão remetidos ao núcleo de arquivamento.
16/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2025, 16:11
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2025, 16:11
Ato ordinatório
15/05/2025, 16:10
Recebimento
09/05/2025, 11:27
Petição (Petição (outras))
09/05/2025, 11:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
APELANTE: UNIMED SÃO GONÇALO - NITEROI SOCIEDADE COOPERATIVA DE SERVIÇOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA ADVOGADO: LIVIA NOGUEIRA LINHARES PEREIRA PINTO QUINTELLA OAB/RJ-125421 REC.ADESIVO: MESSIAS VIEIRA DE SOUZA ADVOGADO: IGOR LEANDRO DOS SANTOS E SOUZA OAB/DF-070652
APELADO: OS MESMOS Relator: DES. MARIA CELESTE PINTO DE CASTRO JATAHY Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSOS DE APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA PRÓTESE CUSTOMIZADA. NECESSIDADE QUE RESTOU EVIDENCIADA. FALHA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. OBRIGAÇÃO DE FAZER QUE SE IMPÕE. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. DÚVIDA RAZOÁVEL.PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO INTERPOSTO PELA PARTE RÉ. PREJUDICADO O RECURSO ADESIVO PELA PARTE AUTORA.I. Caso em exame1. Apelações cíveis objetivando a reforma da sentença que julgou procedente em parte os pedidos formulados na inicial para condenar a parte ré: a) na obrigação de realizar ou custear o tratamento cirúrgico de que necessita o autor, incluídos todos os meios e materiais para tratamento, em até 10 dias, sob pena de multa de sequestro de valores; b) a custear os honorários profissionais, pela tabela de reembolso; c) a pagar ao autor a quantia de R$ 7.000,00, a título de compensação por danos morais e d)a pagar as custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 15% sobre valor da condenação.II. Questões em discussão.2. As questões em discussão consistem em definir:2.1. Se houve falha na prestação de serviço, em razão da negativa da parte ré em fornecer prótese customizada e sob medida para realização de cirurgia bucomaxilar.2.2. A ocorrência, ou não, do dano extrapatrimonial. Em caso positivo, se razoável e proporcional o quantum arbitrado.2.3. Se cabível o arbitramento de honorários advocatícios sobre o valor da condenação e cumulativamente sobre o proveito econômico. III. Razões de decidir3. Autor que é portador de edentulismo parcial de maxila e mandíbula, com laudo médico indicando e justificando a necessidade de "reconstrução maxilar total com uma prótese maxilar personalizada sob medida".4.Negativa da operadora do plano de saúde em relação ao fornecimento de prótese costumizada, que se revelou necessária.5. Falha na prestação do serviço evidenciada. Obrigação de fazer que deve ser mantida.6. Dano moral, contudo, não evidenciado. Dúvida razoável da operadora do plano de saúde apta a afastar a indenização extrapatrimonial.7. Sucumbência recíproca. Honorários sucumbenciais arbitrados em observância à lei processual civil.IV. Dispositivo8. PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO INTEPOSTO PELA PARTE RÉ.PREJUDICADO O RECURSO ADESIVO INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA.--------------------Dispositivos relevantes citados:Resolução Normativa nº 465 e na Súmula Normativa nº. 11, ambas da ANS; Lei 14.454/2022; art. 373 II do CPC e art. 85, § 2º do CPC. Jurisprudência relevante citada:Tema repetitivo 1076 STJ; Súm. 211 TJRJ;E REsp 1886929 e 1889704; (AgInt no AREsp n. 2.654.980/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 23/9/2024, DJe de 25/9/2024.); REsp n. 1.958.622, Ministro Raul Araújo, DJEN de DJe 19/03/2024.); AgInt no AREsp n. 1.207.225/PA, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 7/10/2024, DJe de 9/10/2024.); 0816021-20.2022.8.19.0203 - APELAÇÃO. Des(a). MÔNICA DE FARIA SARDAS - Julgamento: 12/0 Conclusões: POR UNANIMIDADE, DEU-SE PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE RÉ, PREJUDICADO O RECURSO ADESIVO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. Esteve presente, pelo apelante, o Dr. Igor Palacio de Sá Oliveira.
Apelação - *** SECRETARIA DA 16ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 4ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- APELAÇÃO 0806129-59.2024.8.19.0028 Assunto: Urgência / Cirurgia / Tratamento médico-hospitalar / Pública / DIREITO DA SAÚDE Origem: MACAE 1 VARA CIVEL Ação: 0806129-59.2024.8.19.0028 Protocolo: 3204/2025.00064778
28/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
APELANTE: UNIMED SÃO GONÇALO - NITEROI SOCIEDADE COOPERATIVA DE SERVIÇOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA ADVOGADO: LIVIA NOGUEIRA LINHARES PEREIRA PINTO QUINTELLA OAB/RJ-125421
APELADO: MESSIAS VIEIRA DE SOUZA ADVOGADO: IGOR LEANDRO DOS SANTOS E SOUZA OAB/DF-070652 Relator: DES. MARIA CELESTE PINTO DE CASTRO JATAHY
Pauta de julgamento Apelação - *** SECRETARIA DA 16ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 4ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DA EXMA. SRA. DRA. DES. MARIA AUGUSTA VAZ MONTEIRO DE FIGUEIREDO, PRESIDENTE DA 16a. CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO PRESENCIAL ORDINÁRIA NO PRÓXIMO DIA 26/03/2025, quarta-feira, A PARTIR DE 13:01 HORAS, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS: OBSERVAÇÃO 1: PROCESSOS DISTRIBUÍDOS PARA DECIMA SEXTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 4ª CÂMARA CÍVEL). OBSERVAÇÃO 2: PEDIDO DE PREFERÊNCIA/SUSTENTAÇÃO ORAL: EXCLUSIVAMENTE NA LISTA DISPONÍVEL, PARA PREENCHIMENTO, NO DIA DO JULGAMENTO, A PARTIR DAS 11:00 HORAS, EM FRENTE A SALA DE SESSÃO DESTE ÓRGÃO JULGADOR. 025. APELAÇÃO 0806129-59.2024.8.19.0028 Assunto: Urgência / Cirurgia / Tratamento médico-hospitalar / Pública / DIREITO DA SAÚDE Origem: MACAE 1 VARA CIVEL Ação: 0806129-59.2024.8.19.0028 Protocolo: 3204/2025.00064778
11/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
APELANTE: UNIMED SÃO GONÇALO - NITEROI SOCIEDADE COOPERATIVA DE SERVIÇOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA ADVOGADO: LIVIA NOGUEIRA LINHARES PEREIRA PINTO QUINTELLA OAB/RJ-125421
APELADO: MESSIAS VIEIRA DE SOUZA ADVOGADO: IGOR LEANDRO DOS SANTOS E SOUZA OAB/DF-070652 Relator: DES. MARIA CELESTE PINTO DE CASTRO JATAHY
Pauta de julgamento Apelação - *** SECRETARIA DA 16ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 4ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DA EXMA. SRA. DES. MARIA AUGUSTA VAZ MONTEIRO DE FIGUEIREDO, PRESIDENTE DA 16A. CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 27/02/2025, quinta-feira, A PARTIR DE 13:01, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS: OBSERVAÇÃO 1: PROCESSOS DISTRIBUÍDOS PARA DECIMA SEXTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 4ª CÂMARA CÍVEL). OBSERVAÇÃO 2: NÃO É SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, NÃO HÁ LINK PARA ACESSO A SESSÃO. NÃO HÁ ACOMPANHAMENTO OU SUSTENTAÇÃO ORAL. 160. APELAÇÃO 0806129-59.2024.8.19.0028 Assunto: Urgência / Cirurgia / Tratamento médico-hospitalar / Pública / DIREITO DA SAÚDE Origem: MACAE 1 VARA CIVEL Ação: 0806129-59.2024.8.19.0028 Protocolo: 3204/2025.00064778
12/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
APELANTE: UNIMED SÃO GONÇALO - NITEROI SOCIEDADE COOPERATIVA DE SERVIÇOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA ADVOGADO: LIVIA NOGUEIRA LINHARES PEREIRA PINTO QUINTELLA OAB/RJ-125421
APELADO: MESSIAS VIEIRA DE SOUZA ADVOGADO: IGOR LEANDRO DOS SANTOS E SOUZA OAB/DF-070652 Relator: DES. MARIA CELESTE PINTO DE CASTRO JATAHY
Lista de distribuição Apelação - *** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes. TERMO DA 18ªa. AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 04/02/2025. SOB A PRESIDENCIA DO DES. CAETANO ERNESTO DA FONSECA COSTA E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0806129-59.2024.8.19.0028 Assunto: Urgência / Cirurgia / Tratamento médico-hospitalar / Pública / DIREITO DA SAÚDE Origem: MACAE 1 VARA CIVEL Ação: 0806129-59.2024.8.19.0028 Protocolo: 3204/2025.00064778
06/02/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
31/01/2025, 10:31
Expedição de documento (Certidão)
31/01/2025, 10:31
Petição (Contra-razões)
30/01/2025, 19:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/12/2024, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0806129-59.2024.8.19.0028.
REQUERENTE: MESSIAS VIEIRA DE SOUZA
REQUERIDO: UNIMED SAO GONCALO NITEROI SOC COOP SERV MED HOSP LTDA Certifico que as contrarrazões de ID 161579328 foram apresentadas no prazo legal. Certifico que o recurso adesivo é tempestivo e o recorrente é beneficiário de justiça gratuita. Ao apelado para apresentar contrarrazões, nos termos do artigo 1.010, §1º, do CPC. MACAÉ, 11 de dezembro de 2024. MONICA BORGES CAMPOS
Certidão - Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé 1ª Vara Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, KM 4, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 CERTIDÃO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)