Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Trata-se de execução fiscal na qual o executado ofereceu, em garantia ao Juízo, apólice de seguro garantia emitida por JUNTO SEGUROS S.A sob o n° 02-0775-1209849./r/r/n/nDe acordo com o art. 9º da LEF, o executado, em garantia, poderá, nos termos do inciso II do citado dispositivo, oferecer fiança bancária ou seguro-garantia./r/r/n/nO seguro apresentado refere-se especificamente ao débito cobrado nestes autos, cobrindo seu valor total com garantia de atualização monetária, multa, juros e honorários, tendo vigência por cinco anos, com cláusula de renovação automática, sendo a empresa executada reconhecidamente sólida no mercado. Desta feita, considero que o Juízo se encontra satisfatoriamente garantido, aceitando a garantia oferecida, valendo essa decisão como Termo de penhora./r/r/n/nIntime-se a executada para oferecimento dos embargos;/r/r/n/nPor conseguinte, defiro a medida requerida pela executada e determino a intimação do requerido para que insira no seu sistema que eventual inscrição em dívida ativa decorrente da CDA que instruiu a presente execução não poderá obstar a expedição de certidão positiva com efeitos negativos.