Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Remetam-se os autos ao Magistrado Auxiliar com atribuição para a análise dos pedidos de impulso processual do ERJ (extinto núcleo 4.0)
02/03/2026, 00:00
Publicação
27/02/2026, 20:21
Ato ordinatório
27/02/2026, 03:38
Mero expediente
26/02/2026, 20:29
Conclusão (para despacho)
24/02/2026, 14:54
Petição
10/02/2026, 03:36
Confirmada
29/01/2026, 06:32
Expedida/certificada
28/01/2026, 15:10
Expedida/certificada
26/01/2026, 21:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Fls. 102. Compulsando os autos, verifica-se que, conforme petição de fls. 102, por erro material, o bloqueio foi realizado em CNPJ pertencente a pessoa jurídica diversa das partes executadas, não havendo notícia nos autos de sua inclusão no polo passivo. Assim sendo, reconheço o erro material e defiro o pedido de desbloqueio. A medida foi efetivada na presente data, diretamente por meio do sistema Sisbajud. Intime-se.