Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
1. Diante do insucesso das diligências realizadas para a localização de bens da parte executada, DEFIRO o pedido formulado pelo exequente e determino a QUEBRA DO SIGILO FISCAL do devedor. Requisite-se à Receita Federal, via sistema INFOJUD, cópia da última declaração de ajuste anual de Imposto de Renda do executado. 2. Considerando que esses dados estão protegidos pelo direito à intimidade, o feito deverá passar a tramitar em SEGREDO DE JUSTIÇA, como estabelece o art. 189, III, do CPC. Anote-se. 3. Com a juntada da declaração de bens, intime-se o exequente. 4. Caso inexitosa a consulta, voltem conclusos para apreciação dos demais pedidos.