BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
KELLY COELHO GOMES
OAB/RJ 170421·CPF·Representa: Autor
LETICIA ROCHA CARNEIRO
OAB/RJ 243986·CPF·Representa: Autor
LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL
OAB/RJ 245274·CPF·Representa: Autor
SONIA RODRIGUES DE SOUZA
OAB/SP 177574·CPF·Representa: Autor
KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI
OAB/PB 178033·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Decurso de Prazo
04/03/2026, 00:32
Decurso de Prazo
04/03/2026, 00:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/02/2026, 00:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/02/2026, 00:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Considerando o efeito suspensivo concedido nos autos do Agravo de Instrumento, aguarde-se o julgamento. Após, voltem conclusos.
26/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2026, 11:20
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2026, 11:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0824212-86.2024.8.19.0202.
APELANTE: ANA PAULA DE SOUSA SILVA
APELADO: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Considerando o efeito suspensivo concedido nos autos do Agravo de Instrumento, aguarde-se o julgamento. Após, voltem conclusos. RIO DE JANEIRO, 23 de fevereiro de 2026. GUILHERME DE SOUZA ALMEIDA Juiz Substituto
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Sala 206, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0824212-86.2024.8.19.0202.
APELANTE: ANA PAULA DE SOUSA SILVA
APELADO: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Considerando o efeito suspensivo concedido nos autos do Agravo de Instrumento, aguarde-se o julgamento. Após, voltem conclusos. RIO DE JANEIRO, 23 de fevereiro de 2026. GUILHERME DE SOUZA ALMEIDA Juiz Substituto
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Sala 206, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
24/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2026, 18:08
Mero expediente
23/02/2026, 18:07
Conclusão (para despacho)
23/02/2026, 15:30
Expedição de documento (Certidão)
23/02/2026, 15:29
Expedição de documento (Certidão)
23/02/2026, 15:26
Movimentação processual
23/02/2026, 15:26
Expedição de documento (Certidão)
23/02/2026, 15:13
Petição (Petição (outras))
12/02/2026, 18:33
Publicação
03/02/2026, 00:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/02/2026, 00:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
I. Diante do tempo decorrido, INDEFIRO o prazo requerido pela autora. II. Tendo em vista que não houve comprovação da hipossuficiência, na forma determinada, INDEFIRO A GRATUIDADE DE JUSTIÇA requerida. Venham as custas, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
02/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2026, 17:45
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2026, 17:45
Gratuidade da Justiça
28/01/2026, 13:20
Conclusão (para decisão)
27/01/2026, 15:09
Decurso de Prazo
25/09/2025, 00:47
Decurso de Prazo
25/09/2025, 00:47
Documento (Outros documentos)
18/09/2025, 13:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/09/2025, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Comprove a parte autora, no prazo de 15 dias, a impossibilidade de recolhimento das custas processuais,...
02/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2025, 14:29
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2025, 14:29
Mero expediente
01/09/2025, 10:01
Conclusão (para despacho)
29/08/2025, 14:10
Decurso de Prazo
11/06/2025, 00:55
Petição (Petição (outras))
06/06/2025, 12:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/05/2025, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Diante da anulação da sentença de piso, à autora para proceder à regularização das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição.
19/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2025, 15:19
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2025, 15:19
Mero expediente
15/05/2025, 21:49
Conclusão (para despacho)
14/05/2025, 12:13
Recebimento
13/05/2025, 17:38
Petição (Petição (outras))
13/05/2025, 17:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
APELANTE: ANA PAULA DE SOUSA SILVA ADVOGADO: LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL OAB/RJ-245274
APELADO: BV FINANCEIRA S A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Relator: DES. HELDA LIMA MEIRELES Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. EXTINÇÃO DO FEITO SEM EXAME DE MÉRITO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DETERMINAÇÃO DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS. IRREGULARIDADE NA INTIMAÇÃO. ANULAÇÃO DE OFÍCIO.1. Recurso de apelação contra a sentença que extinguiu o feito sem exame de mérito, tendo em vista a ausência de recolhimento das custas processuais.2. As questões em discussão são as seguintes: (i) saber se a parte foi regularmente intimada a comprovar o recolhimento das custas processuais e (ii) saber se a parte tem direito à gratuidade de justiça.3. Pedido de gratuidade de justiça que foi indeferido. Segundo a jurisprudência deste Tribunal, é desnecessária a intimação pessoal acerca do pronunciamento que determina o recolhimento das custas processuais. Inexistência de certidão nos autos acerca da intimação para o recolhimento, quer da parte, quer de seu causídico. Além disso, resta demonstrado que o advogado da parte, à época da decisão, efetuou substabelecimento sem reserva de poderes, por conta da suspensão temporária de sua OAB. Portanto, a suposta intimação da parte ocorreu em período no qual sua representação estava irregular, havendo efetivo prejuízo à ampla defesa. Necessidade de retorno dos autos à origem para que a parte seja regularmente intimada para recolher as custas processuais.4. Anulação da sentença de ofício. Conclusões: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, JULGOU-SE PREJUDICADO O RECURSO, ANULANDO-SE DE OFÍCIO A SENTENÇA, NOS TERMOS DO VOTO DO(A) DES. RELATOR(A).
Apelação - *** SECRETARIA DA 2ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 3ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- APELAÇÃO 0824212-86.2024.8.19.0202 Assunto: Alienação Fiduciária / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: MADUREIRA REGIONAL 2 VARA CIVEL Ação: 0824212-86.2024.8.19.0202 Protocolo: 3204/2025.00060840
08/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO
APELANTE: ANA PAULA DE SOUSA SILVA ADVOGADO: LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL OAB/RJ-245274
APELADO: BV FINANCEIRA S A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Relator: DES. HELDA LIMA MEIRELES
Pauta de julgamento Apelação - *** SECRETARIA DA 2ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 3ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO(A) EXMO(A). SR(A). DES. HELDA LIMA MEIRELES, PRESIDENTE DA SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL) DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL (SEM VIDEOCONFERÊNCIA), COM INÍCIO EM 31/03/2025 E TÉRMINO EM 04/04/2025, OS SEGUINTES PROCESSOS, CUJOS INTERESSADOS PODERÃO MANIFESTAR A SUA DISCORDÂNCIA NO PRAZO COMPREENDIDO ENTRE ESTA PUBLICAÇÃO (COM FINS DE INTIMAÇÃO) E EM ATÉ 48HS ANTES DO INÍCIO DO JULGAMENTO, PRESUMINDO-SE O ASSENTIMENTO EM CASO DE SILÊNCIO. DESTAS OPOSIÇÕES, NÃO SERÃO CONSIDERADOS OS PEDIDOS REFERENTES AO JULGAMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, CONFORME DELIBERADO PELO COLEGIADO DESTA CÂMARA, BEM COMO DETERMINADO POR SUA EXCELENTÍSSIMA DESEMBARGADORA PRESIDENTE:172. APELAÇÃO 0824212-86.2024.8.19.0202 Assunto: Alienação Fiduciária / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: MADUREIRA REGIONAL 2 VARA CIVEL Ação: 0824212-86.2024.8.19.0202 Protocolo: 3204/2025.00060840
12/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
APELANTE: ANA PAULA DE SOUSA SILVA ADVOGADO: LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL OAB/RJ-245274
APELADO: BV FINANCEIRA S A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Relator: DES. HELDA LIMA MEIRELES DESPACHO:... DESPACHO Para fins de conhecimento do recurso, CONCEDO A GRATUIDADE DE JUSTIÇA RECURSAL (art. 99, §7º do CPC). Após intimação e publicação, voltem conclusos para lançamento do relatório. MS Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 2025. DES. HELDA LIMA MEIRELES Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro GAB. DES(A). HELDA LIMA MEIRELES SEGUNDA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 3ª CÂMARA CÍVEL) APELAÇÃO nº 0824212-86.2024.8.19.0202 PALÁCIO DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FÓRUM CENTRAL Av. Erasmo Braga, 115 - Centro / CEP: 20020-903
Apelação - *** SECRETARIA DA 2ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 3ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- APELAÇÃO 0824212-86.2024.8.19.0202 Assunto: Alienação Fiduciária / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: MADUREIRA REGIONAL 2 VARA CIVEL Ação: 0824212-86.2024.8.19.0202 Protocolo: 3204/2025.00060840
12/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
APELANTE: ANA PAULA DE SOUSA SILVA ADVOGADO: LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL OAB/RJ-245274
APELADO: BV FINANCEIRA S A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Relator: DES. HELDA LIMA MEIRELES
Lista de distribuição Apelação - *** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes. TERMO DA 16ªa. AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 31/01/2025. SOB A PRESIDENCIA DO DES. CAETANO ERNESTO DA FONSECA COSTA E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0824212-86.2024.8.19.0202 Assunto: Alienação Fiduciária / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: MADUREIRA REGIONAL 2 VARA CIVEL Ação: 0824212-86.2024.8.19.0202 Protocolo: 3204/2025.00060840
04/02/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
30/01/2025, 12:20
Expedição de documento (Certidão)
30/01/2025, 12:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/12/2024, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Mantenho a sentença (art. 485, § 7º do CPC). Remetam-se os autos ao TJRJ.