Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
1) Fls. 3152/3155: O termo juntado aos autos é apenas uma declaração da meeira, onde indic a que não ingressarácom ação para reconhecimento de união estável haviada anteriomene com o inventariado. Nesse diapasão, seus direitos à meação se resumem ao perído do casamento. 2) Assim sendo, venha pelo inventariante as difeeença de custas apontadas pelo partidor às fls. 3163, após, dê-se-lhe nova vista para apresentação do esboço da partilha. 3) Fls. 3167/3169: Cabe ao inventariante representar o espólio em juízo ou fora dele. a ação de cobrança de aluguel do herdeiro que tem a sua posse, deve ser através da via própria, e não nos autos do inventário. Quanto aos débitos, deverão ser pagos com recursos do espólio, para posteriormente serem cobrados do herdeiro usufrutuário dele, pela via adequada. Com efeito, o inventário tem por finalidade a partilha dos bens deixados pelo inventariado aos seus sucessores, não podendo ser suspenso pelos motivos alegados. 4) Cumprido o item 2, dê-se vista ao partidor judicial para apresentação do esboço da partilha. 5) P.I. Dê-se ciência à F. Estadual.
25/02/2026, 00:00
Petição
24/02/2026, 14:32
Confirmada
24/02/2026, 08:46
Expedida/certificada
24/02/2026, 01:57
Expedida/certificada
23/02/2026, 16:00
Publicação
20/02/2026, 23:11
Decisão de Saneamento e Organização
15/02/2026, 21:25
Documentos
Decisão
•25/02/2026, 00:00
Despacho
•22/01/2026, 00:00
Expedida/certificada
01/06/2026, 01:27
Documento
01/06/2026, 01:08
Petição
09/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
1) Fls. 3152/3155: O termo juntado aos autos é apenas uma declaração da meeira, onde indic a que não ingressarácom ação para reconhecimento de união estável haviada anteriomene com o inventariado. Nesse diapasão, seus direitos à meação se resumem ao perído do casamento. 2) Assim sendo, venha pelo inventariante as difeeença de custas apontadas pelo partidor às fls. 3163, após, dê-se-lhe nova vista para apresentação do esboço da partilha. 3) Fls. 3167/3169: Cabe ao inventariante representar o espólio em juízo ou fora dele. a ação de cobrança de aluguel do herdeiro que tem a sua posse, deve ser através da via própria, e não nos autos do inventário. Quanto aos débitos, deverão ser pagos com recursos do espólio, para posteriormente serem cobrados do herdeiro usufrutuário dele, pela via adequada. Com efeito, o inventário tem por finalidade a partilha dos bens deixados pelo inventariado aos seus sucessores, não podendo ser suspenso pelos motivos alegados. 4) Cumprido o item 2, dê-se vista ao partidor judicial para apresentação do esboço da partilha. 5) P.I. Dê-se ciência à F. Estadual.
25/02/2026, 00:00
Petição
24/02/2026, 14:32
Confirmada
24/02/2026, 08:46
Expedida/certificada
24/02/2026, 01:57
Expedida/certificada
23/02/2026, 16:00
Publicação
20/02/2026, 23:11
Decisão de Saneamento e Organização
15/02/2026, 21:25
Conclusão (para decisão)
12/02/2026, 19:35
Petição
26/01/2026, 14:08
Petição
24/01/2026, 20:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
À Central de Partilhas Judiciais.
22/01/2026, 00:00
Documento
16/01/2026, 19:37
Mandado
19/12/2025, 19:07
Confirmada
19/12/2025, 18:43
Expedida/Certificada
19/12/2025, 18:17
Expedida/certificada
19/12/2025, 16:35
Publicação
19/12/2025, 15:07
Mero expediente
18/12/2025, 12:31
Conclusão (para despacho)
12/12/2025, 18:12
Petição
09/12/2025, 16:28
Petição
08/12/2025, 16:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Expedido o mandado de pagamento nº 3200263 para o Banco do Brasil.
06/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Em cumprimento à ordem de serviço 01/2007: Encaminho os autos para digitação de mandado de pagamento, na forma determinada, considerando o correto recolhimento das custas. Outrossim, informo que, até a presente data, não localizei atendimento ao item 2 de fl. 3136.
01/10/2025, 00:00
Publicação
30/09/2025, 18:30
Publicação
29/09/2025, 21:10
Ato ordinatório
26/09/2025, 21:10
Ato ordinatório
26/09/2025, 12:55
Documento
26/09/2025, 12:53
Petição
23/09/2025, 15:08
Outras Decisões
17/09/2025, 21:07
Conclusão (para decisão)
06/09/2025, 23:48
Petição
21/07/2025, 21:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Fls. 2935/2938 e 3039/3046: É de conhecimento geral a natureza alimentar dos honorários advocatícios, se sobrepondo inclusive aos créditos tributários. Ocorre que não se pode ficar discutindo seus valores ou sua exigilibilidade na presente ação de inventário, cuja finalidade é arrecadação dos bens do falecido e partilha entre os herdeiros. A partilha ainda não foi concluída, como mencionado no despacho anterior, pelo que o que os advogados pleiteam é a antecipação do pagamento, já que nem mesmo os herdeiros receberam seu quinhão. Desta forma, tendo em vista que os patrocinados pelos advogados não concordaram com a reserva do valor relativo aos honorários, deverão os advogados cobrarem o valor que entenderem devido, através da via própria, e não, nos autos do inventário, nos termos do artigo 612 do CPC. Fls. 3099/3101: Esclareça o inventariante o pedido de levantamento, tendo em vista que na ação de despejo informada, não consta o espólio como autor. Fls. 3104: Atenda o inventariante ao requerido pelo Partidor Judicial. Fls. 3108: Cumpra o patrono, o disposto no artigo 112 do CPC, comprovando que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor. Fls. 3112/3123: Anote-se o novo patrocínio. P.I.
21/07/2025, 00:00
Publicação
16/07/2025, 15:26
Mero expediente
15/07/2025, 15:26
Conclusão (para despacho)
23/06/2025, 13:01
Petição
18/06/2025, 12:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Fls. 3051: Certifique-se quanto a depósito vinculado ao processo, dando-se ciência aos interessados. Aguarde-se a manifestação do partidor judicial.
16/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Fls. 3058/3062: Anote-se o novo patrocínio do inventariante e de LUCILÉIA, excluindo-se o anterior.
02/06/2025, 00:00
Petição
29/05/2025, 16:59
Documento
29/05/2025, 16:21
Petição
28/05/2025, 15:00
Petição
28/05/2025, 15:00
Publicação
28/05/2025, 14:31
Mero expediente
27/05/2025, 13:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Certifico que tornei sigiloso o extrato juntado em duplicidade (fls 370)./r/nCertifico ainda que, o valor refente a fls 3051 foi vinculado a este processo em 13/05/2025 conforme extrato juntado a fls. 3064./r/r/n/nAos interessados./r/n
19/05/2025, 00:00
Publicação
15/05/2025, 20:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Fls. 3051: Certifique-se quanto a depósito vinculado ao processo, dando-se ciência aos interessados./r/r/n/nAguarde-se a manifestação do partidor judicial.
15/05/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
14/05/2025, 20:19
Ato ordinatório
14/05/2025, 17:44
Publicação
12/05/2025, 21:08
Petição
12/05/2025, 20:32
Petição
10/05/2025, 21:28
Mero expediente
09/05/2025, 20:31
Mandado
30/04/2025, 16:39
Confirmada
30/04/2025, 16:18
Conclusão (para despacho)
30/04/2025, 14:49
Expedida/Certificada
30/04/2025, 14:31
Expedida/certificada
29/04/2025, 16:58
Ato ordinatório
29/04/2025, 16:48
Documento
29/04/2025, 16:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
1 - fl.3034/3035 Anote-se onde couber. Embora este juízo entenda ser possível a antecipação dos honorários advocatícios é preciso que no caso concreto possa ser identificado o valor total do espólio, os débitos que precisam ser pagos e quanto cada herdeiro deverá efetivamente receber. Os honorários contratados são devidos apenas por quem celebrou o contrato com o advogado renunciante não sendo, portanto, dívida do espólio já que os interesses de alguns herdeiros são antagônicos. Desta forma, deverão os requerentes apresentarem planilha com os créditos líquidos dos herdeiros que celebraram o contrato, devendo ainda ser observado se alguns deles receberá valor a menor, em razão de dívidas pretéritas ou condenação como litigante de má-fé./r/r/n/n2- Sem prejuízo, certifique o cartório se o despacho de fl. 2993 foi devidamente cumprido, inclusive com resposta do ofício e vistas ao partidor.
29/04/2025, 00:00
Publicação
25/04/2025, 20:55
Mero expediente
24/04/2025, 20:55
Conclusão (para despacho)
24/04/2025, 17:24
Petição
19/04/2025, 23:27
Petição
07/03/2025, 14:58
Confirmada
25/02/2025, 03:10
Petição
17/02/2025, 15:01
Confirmada
17/02/2025, 06:18
Expedida/certificada
14/02/2025, 20:29
Expedida/certificada
14/02/2025, 20:29
Expedida/certificada
14/02/2025, 19:10
Ato ordinatório
14/02/2025, 19:09
Documento
14/02/2025, 19:07
Expedição de documento
14/02/2025, 19:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
1) Reitere-se o ofício de fls. 2963, acrescentando os dados solicitados pelo Banco às fls. 2973/2974./r/r/n/n2) Providencie o cartório a juntada aos autos dos extratos de todas as contas judiciais vinculadas ao processo./r/r/n/n3) Dê-se vista ao Partidor Judicial acerca da impugnação ao esboço da partilha apresentada pelo inventariante./r/n No caso de retificação, deverá observar a anotação da penhora no rosto dos autos (fls. 2978/2979), que deverá ser abatida do quinhão do herdeiro Marcilenio. Observando-se ainda a reserva dos honorários advocatícios, conforme contratos juntados aos autos./r/r/n/n4) Dê-se ciência do acrescido à F. Estadual.
12/02/2025, 00:00
Publicação
10/02/2025, 19:06
Expedição de documento
07/02/2025, 19:06
Mero expediente
06/02/2025, 19:51
Conclusão (para despacho)
06/02/2025, 18:25
Petição
02/02/2025, 12:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Fls. 2977/2985: Anote-se na DRA a Penhora no Rosto dos Autos, relativa ao quinhão do herdeiro MARCILENIO GORDILHO DRUMOND./r/r/n/nDê-se ciência aos interessados.
22/01/2025, 00:00
Publicação
17/01/2025, 16:39
Outras Decisões
16/01/2025, 20:11
Conclusão (para decisão)
16/01/2025, 18:28
Documento
16/01/2025, 18:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Em cumprimento à ordem de serviço 01/2007: A parte interessada para informar os dados requeridos na resposta do ofício à fl. 2973, não constantes de fls. 2955.
10/12/2024, 00:00
Publicação
05/12/2024, 18:28
Ato ordinatório
05/12/2024, 18:16
Documento
08/11/2024, 16:36
Documento
05/11/2024, 20:48
Expedição de documento
05/11/2024, 20:48
Confirmada
05/11/2024, 03:10
Expedição de documento
04/11/2024, 17:56
Expedida/certificada
25/10/2024, 15:01
Expedida/certificada
25/10/2024, 15:01
Expedida/certificada
25/10/2024, 15:01
Expedida/certificada
25/10/2024, 15:01
Expedida/certificada
25/10/2024, 15:01
Expedida/certificada
24/10/2024, 15:39
Documento
24/10/2024, 15:38
Mero expediente
22/10/2024, 19:00
Confirmada
17/09/2024, 03:10
Conclusão (para despacho)
13/09/2024, 18:57
Documento
13/09/2024, 18:56
Petição
06/09/2024, 17:36
Confirmada
06/09/2024, 05:29
Petição
06/09/2024, 04:37
Expedida/certificada
05/09/2024, 20:02
Expedida/certificada
05/09/2024, 20:02
Expedida/certificada
05/09/2024, 20:02
Expedida/certificada
05/09/2024, 20:02
Expedida/certificada
05/09/2024, 20:02
Expedida/certificada
05/09/2024, 20:02
Expedida/certificada
05/09/2024, 18:46
Mero expediente
05/09/2024, 18:00
Conclusão (para despacho)
22/08/2024, 16:12
Petição
22/08/2024, 01:20
Confirmada
20/08/2024, 03:10
Documento
14/08/2024, 15:34
Confirmada
13/08/2024, 03:10
Expedida/certificada
09/08/2024, 18:00
Expedida/certificada
09/08/2024, 18:00
Expedida/certificada
09/08/2024, 18:00
Expedida/certificada
09/08/2024, 18:00
Expedida/certificada
09/08/2024, 18:00
Expedida/certificada
09/08/2024, 14:59
Documento
09/08/2024, 14:38
Expedição de documento
09/08/2024, 14:34
Expedição de documento
08/08/2024, 15:56
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
07/08/2024, 15:38
Mandado
01/08/2024, 19:42
Confirmada
01/08/2024, 19:23
Conclusão (para julgamento)
31/07/2024, 20:49
Ato ordinatório
31/07/2024, 20:49
Expedida/Certificada
31/07/2024, 20:47
Expedida/certificada
31/07/2024, 20:45
Petição
31/07/2024, 20:38
Expedida/certificada
31/07/2024, 20:37
Expedida/certificada
31/07/2024, 20:37
Expedida/certificada
31/07/2024, 20:37
Expedida/certificada
31/07/2024, 20:37
Expedida/certificada
31/07/2024, 20:37
Expedida/certificada
31/07/2024, 20:36
Mero expediente
31/07/2024, 17:29
Conclusão (para despacho)
30/07/2024, 21:13
Ato ordinatório
30/07/2024, 21:10
Documento
30/07/2024, 20:50
Documento
30/07/2024, 20:46
Ato ordinatório
30/07/2024, 20:43
Mero expediente
30/07/2024, 17:54
Confirmada
23/07/2024, 03:10
Conclusão (para despacho)
15/07/2024, 20:55
Petição
15/07/2024, 20:39
Confirmada
11/07/2024, 06:19
Expedida/certificada
10/07/2024, 19:31
Expedida/certificada
10/07/2024, 19:30
Expedida/certificada
10/07/2024, 19:30
Expedida/certificada
10/07/2024, 19:30
Expedida/certificada
10/07/2024, 19:30
Expedida/certificada
10/07/2024, 19:09
Petição
10/07/2024, 18:46
Documento
10/07/2024, 18:46
Procedência
09/07/2024, 00:30
Conclusão (para julgamento)
10/06/2024, 20:17
Petição
04/06/2024, 10:34
Confirmada
29/05/2024, 03:10
Expedida/certificada
19/05/2024, 00:22
Expedida/certificada
17/05/2024, 20:33
Confirmada
19/04/2024, 03:10
Petição
12/04/2024, 23:10
Petição
11/04/2024, 19:40
Petição
11/04/2024, 19:37
Petição
10/04/2024, 23:06
Petição
10/04/2024, 15:02
Confirmada
09/04/2024, 06:05
Expedida/certificada
08/04/2024, 19:02
Expedida/certificada
08/04/2024, 19:02
Expedida/certificada
08/04/2024, 19:02
Expedida/certificada
08/04/2024, 19:02
Expedida/certificada
08/04/2024, 19:02
Expedida/certificada
08/04/2024, 19:02
Expedida/certificada
08/04/2024, 17:33
Documento
08/04/2024, 17:01
Mero expediente
25/03/2024, 14:51
Confirmada
29/02/2024, 03:10
Conclusão (para despacho)
28/02/2024, 02:02
Petição
21/02/2024, 20:52
Expedida/certificada
19/02/2024, 00:26
Expedida/certificada
16/02/2024, 18:18
Mero expediente
08/02/2024, 16:52
Conclusão (para despacho)
08/02/2024, 02:19
Ato ordinatório
08/02/2024, 02:19
Mandado
07/02/2024, 18:55
Confirmada
07/02/2024, 18:38
Expedida/Certificada
07/02/2024, 17:48
Expedida/certificada
07/02/2024, 16:29
Ato ordinatório
06/02/2024, 03:13
Petição
23/01/2024, 14:20
Petição
23/01/2024, 14:20
Mero expediente
22/01/2024, 14:54
Conclusão (para despacho)
19/01/2024, 18:53
Ato ordinatório
19/01/2024, 18:52
Documento
19/01/2024, 18:49
Ato ordinatório
19/01/2024, 18:49
Petição
11/12/2023, 23:36
Petição
30/11/2023, 10:38
Mero expediente
29/11/2023, 18:02
Conclusão (para despacho)
19/11/2023, 22:37
Petição
16/11/2023, 15:49
Ato ordinatório
08/11/2023, 21:12
Petição
05/11/2023, 23:41
Confirmada
31/10/2023, 04:44
Confirmada
31/10/2023, 03:10
Petição
30/10/2023, 16:02
Petição
30/10/2023, 16:00
Petição
30/10/2023, 15:53
Expedida/certificada
30/10/2023, 14:25
Expedida/certificada
29/10/2023, 15:46
Ato ordinatório
29/10/2023, 15:46
Petição
25/10/2023, 20:44
Expedida/certificada
20/10/2023, 18:13
Expedida/certificada
20/10/2023, 14:41
Expedida/certificada
20/10/2023, 14:41
Expedida/certificada
20/10/2023, 14:41
Expedida/certificada
20/10/2023, 14:41
Expedida/certificada
20/10/2023, 14:41
Expedida/certificada
19/10/2023, 00:45
Expedida/certificada
19/10/2023, 00:43
Expedida/certificada
19/10/2023, 00:43
Expedida/certificada
19/10/2023, 00:43
Expedida/certificada
19/10/2023, 00:43
Expedida/certificada
19/10/2023, 00:43
Expedida/certificada
19/10/2023, 00:40
Ato ordinatório
18/10/2023, 23:27
Expedida/certificada
18/10/2023, 18:36
Mero expediente
18/10/2023, 15:55
Conclusão (para despacho)
18/10/2023, 15:51
Petição
16/10/2023, 13:35
Petição
06/10/2023, 18:40
Petição
06/10/2023, 14:08
Confirmada
03/10/2023, 03:10
Expedida/certificada
23/09/2023, 02:52
Expedida/certificada
23/09/2023, 02:52
Expedida/certificada
23/09/2023, 02:52
Expedida/certificada
22/09/2023, 21:25
Ato ordinatório
22/09/2023, 21:25
Expedida/certificada
22/09/2023, 21:15
Expedida/certificada
22/09/2023, 21:15
Expedida/certificada
22/09/2023, 21:15
Expedida/certificada
22/09/2023, 21:15
Expedida/certificada
22/09/2023, 21:15
Expedida/certificada
22/09/2023, 21:13
Outras Decisões
18/09/2023, 13:27
Conclusão (para decisão)
11/09/2023, 17:07
Petição
01/09/2023, 14:09
Documento
20/08/2023, 21:54
Confirmada
12/08/2023, 01:50
Expedida/certificada
02/08/2023, 02:24
Expedida/certificada
02/08/2023, 01:23
Ato ordinatório
02/08/2023, 01:23
Ato ordinatório
03/06/2023, 15:24
Confirmada
03/06/2023, 01:23
Petição
29/05/2023, 19:44
Expedida/certificada
23/05/2023, 20:01
Expedida/certificada
23/05/2023, 17:00
Ato ordinatório
23/05/2023, 16:59
Confirmada
17/04/2023, 07:09
Expedida/certificada
05/04/2023, 01:17
Expedida/certificada
04/04/2023, 20:19
Ato ordinatório
04/04/2023, 20:18
Petição
04/04/2023, 20:16
Confirmada
20/03/2023, 10:11
Confirmada
20/03/2023, 09:35
Confirmada
20/03/2023, 09:29
Documento
14/03/2023, 11:05
Confirmada
14/03/2023, 11:04
Petição
13/03/2023, 10:55
Confirmada
08/03/2023, 04:28
Expedida/certificada
07/03/2023, 16:06
Expedida/certificada
07/03/2023, 16:06
Expedida/certificada
07/03/2023, 16:06
Expedida/certificada
07/03/2023, 16:05
Expedida/certificada
07/03/2023, 16:05
Expedida/certificada
07/03/2023, 15:56
Documento
07/03/2023, 15:54
Mero expediente
07/03/2023, 00:02
Conclusão (para despacho)
06/03/2023, 23:28
Ato ordinatório
06/03/2023, 23:27
Petição
06/03/2023, 13:51
Petição
18/02/2023, 04:29
Confirmada
05/12/2022, 09:28
Confirmada
05/12/2022, 08:16
Confirmada
05/12/2022, 06:46
Confirmada
05/12/2022, 04:48
Confirmada
05/12/2022, 04:15
Expedida/certificada
22/11/2022, 21:57
Expedida/certificada
22/11/2022, 21:57
Expedida/certificada
22/11/2022, 21:57
Expedida/certificada
22/11/2022, 21:57
Expedida/certificada
22/11/2022, 21:57
Expedida/certificada
22/11/2022, 20:55
Mero expediente
16/11/2022, 15:52
Conclusão (para despacho)
15/11/2022, 18:38
Petição
25/10/2022, 22:42
Movimentação processual
25/10/2022, 18:52
Petição
24/10/2022, 19:48
Petição
24/10/2022, 19:47
Confirmada
24/10/2022, 04:22
Expedida/certificada
21/10/2022, 18:10
Expedida/certificada
21/10/2022, 16:55
Mero expediente
21/10/2022, 16:44
Conclusão (para despacho)
21/10/2022, 14:15
Movimentação processual
19/10/2022, 16:29
Petição
16/10/2022, 22:25
Confirmada
10/10/2022, 11:44
Confirmada
10/10/2022, 11:08
Confirmada
10/10/2022, 10:52
Confirmada
10/10/2022, 10:42
Confirmada
10/10/2022, 06:37
Expedida/certificada
30/09/2022, 01:11
Expedida/certificada
30/09/2022, 01:11
Expedida/certificada
30/09/2022, 01:11
Expedida/certificada
30/09/2022, 01:11
Expedida/certificada
30/09/2022, 01:11
Expedida/certificada
29/09/2022, 21:08
Ato ordinatório
29/09/2022, 21:08
Confirmada
12/09/2022, 09:09
Confirmada
12/09/2022, 07:46
Confirmada
12/09/2022, 06:56
Confirmada
12/09/2022, 04:58
Confirmada
12/09/2022, 04:20
Petição
05/09/2022, 16:38
Confirmada
31/08/2022, 05:30
Expedida/certificada
30/08/2022, 20:06
Expedida/certificada
30/08/2022, 17:50
Ato ordinatório
30/08/2022, 17:49
Expedida/certificada
30/08/2022, 17:49
Expedida/certificada
30/08/2022, 17:49
Expedida/certificada
30/08/2022, 17:49
Expedida/certificada
30/08/2022, 17:49
Expedida/certificada
30/08/2022, 17:49
Expedida/certificada
30/08/2022, 17:40
Recebimento
30/08/2022, 17:39
Ato ordinatório
30/08/2022, 17:39
Remessa
17/03/2022, 19:21
Recebimento
17/03/2022, 17:39
Remessa
04/03/2022, 19:08
Ato ordinatório
04/03/2022, 19:03
Recebimento
22/02/2022, 17:39
Remessa
27/01/2022, 19:28
Ato ordinatório
27/01/2022, 18:43
Petição
27/01/2022, 18:15
Mero expediente
17/01/2022, 20:52
Conclusão (para despacho)
10/01/2022, 16:41
Ato ordinatório
10/01/2022, 16:40
Expedição de documento
10/11/2021, 17:25
Expedição de documento
10/11/2021, 14:53
Petição
10/11/2021, 14:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/11/2021, 04:03
Publicação
25/10/2021, 04:03
Conclusão (para despacho)
23/09/2021, 16:30
Petição
23/09/2021, 16:04
Mero expediente
23/09/2021, 04:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/08/2021, 16:30
Publicação
13/08/2021, 16:30
Ato ordinatório
12/08/2021, 16:52
Expedição de documento
11/06/2021, 21:13
Expedição de documento
11/06/2021, 18:07
Ato ordinatório
11/06/2021, 18:07
Ato ordinatório
14/04/2021, 20:58
Petição
09/04/2021, 21:13
Expedição de documento
02/03/2021, 19:24
Documento
02/03/2021, 18:41
Expedição de documento
19/02/2021, 17:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/02/2021, 16:30
Ato ordinatório
05/02/2021, 19:42
Publicação
05/02/2021, 16:30
Expedição de documento
02/02/2021, 18:34
Documento
02/02/2021, 18:31
Mero expediente
29/01/2021, 17:11
Conclusão (para despacho)
29/01/2021, 16:57
Petição
27/01/2021, 18:04
Documento
27/01/2021, 17:53
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
02/12/2020, 20:30
Documento
02/12/2020, 18:48
de Mediação (não-realizada; Conciliador(a))
02/12/2020, 17:00
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
02/12/2020, 03:14
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação