Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Procedimento Comum Cível Nº 0824402-37.2024.8.19.0206/RJ
AUTOR: FRANCISCO CARLOS DA SILVA
ADVOGADO(A): MARCOS LUIZ RIGONI JÚNIOR (OAB RJ116754)
DESPACHO/DECISÃO
1) Tendo em vista a homologação do pedido de habilitação, à serventia para retificar o polo ativo passando a constar o cônjuge supérstite CRISTINA MARIA DE PAULA DA SILVA.
2) Considerando que a certidão de óbito juntada em evento 37 informa que o falecido deixou três filhos, à parte autora para comprovar a ciência dos demais herdeiros sobre a presente ação e promover a respectiva habilitação deles.
3) Petição em evento 90: Indefiro o pedido para compelir o executado a apresentar planilha de débito.
No entanto, ainda que não se discuta que a apresentação de demonstrativo discriminado e atualizado do crédito deva ser realizada pelo exequente, nos termos do Art,534, CPC, não há óbice para que a Autarquia Ré seja intimada, para, querendo, apresentar o cálculo dos benefícios em atraso, tratando-se de medida razoável, considerando que possui todos os dados para sua confecção, que auxilia na celeridade da tramitação processual, sem, contudo, resultar na transmutação do ônus do exequente em dever do executado.
Destarte, intime-se o INSS, na pessoa da AGU/Procuradoria Regional Federal da 2ªRegião, para, querendo, apresentar os cálculos dos valores devidos, referentes à concessão do benefício, segundo os termos do acordo homologado proposto pela Autarquia ré em evento 56, e observado o falecimento do autor no decorrer do presente feito.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Procedimento Comum Cível Nº 0824402-37.2024.8.19.0206/RJ
AUTOR: FRANCISCO CARLOS DA SILVA
ADVOGADO(A): MARCOS LUIZ RIGONI JÚNIOR (OAB RJ116754)
DESPACHO/DECISÃO
1) Tendo em vista a homologação do pedido de habilitação, à serventia para retificar o polo ativo passando a constar o cônjuge supérstite CRISTINA MARIA DE PAULA DA SILVA.
2) Considerando que a certidão de óbito juntada em evento 37 informa que o falecido deixou três filhos, à parte autora para comprovar a ciência dos demais herdeiros sobre a presente ação e promover a respectiva habilitação deles.
3) Petição em evento 90: Indefiro o pedido para compelir o executado a apresentar planilha de débito.
No entanto, ainda que não se discuta que a apresentação de demonstrativo discriminado e atualizado do crédito deva ser realizada pelo exequente, nos termos do Art,534, CPC, não há óbice para que a Autarquia Ré seja intimada, para, querendo, apresentar o cálculo dos benefícios em atraso, tratando-se de medida razoável, considerando que possui todos os dados para sua confecção, que auxilia na celeridade da tramitação processual, sem, contudo, resultar na transmutação do ônus do exequente em dever do executado.
Destarte, intime-se o INSS, na pessoa da AGU/Procuradoria Regional Federal da 2ªRegião, para, querendo, apresentar os cálculos dos valores devidos, referentes à concessão do benefício, segundo os termos do acordo homologado proposto pela Autarquia ré em evento 56, e observado o falecimento do autor no decorrer do presente feito.
14/04/2026, 00:00
Mero expediente
13/04/2026, 12:55
Conclusão
10/04/2026, 14:13
Trânsito em julgado
10/04/2026, 14:12
Mero expediente
11/02/2026, 17:32
Conclusão
10/02/2026, 11:51
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Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0824402-37.2024.8.19.0206.
AUTOR: FRANCISCO CARLOS DA SILVA
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Defiro a sucessão processual pela dependente previdenciária do falecido, como requerido no Id. 200584298. Retifique-se a autuação.
Trata-se de ação acidentária proposta por FRANCISCO CARLOS DA SILVA em face de INSS. Pelo INSS foi juntada proposta de acordo no Id. 222809937, aceita pela parte autora no Id. 230367841. Dessa forma, HOMOLOGO o acordo juntado para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, na forma do artigo 487, III, "b" do CPC. Custas e honorários na forma do que foi pactuado entre as partes. Considerando o trabalho realizado pelo perito, com apresentação de laudo médico pericial, expeça-se mandado de pagamento na forma requerida no Id. 204836484. P.I. Ciência ao MP. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. RIO DE JANEIRO, 7 de outubro de 2025. MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular
16/10/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0824402-37.2024.8.19.0206.
AUTOR: FRANCISCO CARLOS DA SILVA
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Intime-se a parte autora sobre a proposta de acordo, no prazo de 15 dias. Após, voltem conclusos. RIO DE JANEIRO, 23 de setembro de 2025. MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular
24/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0824402-37.2024.8.19.0206.
AUTOR: FRANCISCO CARLOS DA SILVA
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Intime-se a parte autora sobre a proposta de acordo, no prazo de 15 dias. Após, voltem conclusos. RIO DE JANEIRO, 23 de setembro de 2025. MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular
24/09/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0824402-37.2024.8.19.0206.
AUTOR: FRANCISCO CARLOS DA SILVA
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Intimem-se as partes sobre o laudo, no prazo comum de 15 dias. Mantenho os honorários na forma definida pela Resolução do Conselho da Magistratura nº 02/2018. Os valores depositados somente serão liberados após eventuais esclarecimentos pelo perito. RIO DE JANEIRO, 29 de julho de 2025. MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
31/07/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0824402-37.2024.8.19.0206.
AUTOR: FRANCISCO CARLOS DA SILVA
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Intimem-se as partes sobre o laudo, no prazo comum de 15 dias. Mantenho os honorários na forma definida pela Resolução do Conselho da Magistratura nº 02/2018. Os valores depositados somente serão liberados após eventuais esclarecimentos pelo perito. RIO DE JANEIRO, 29 de julho de 2025. MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
31/07/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0824402-37.2024.8.19.0206.
AUTOR: FRANCISCO CARLOS DA SILVA
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Considerando que a certidão de óbito e ID 200587059 indica a existência de 3 filhos, venha a petição de habilitação de todos os herdeiros. RIO DE JANEIRO, 23 de junho de 2025. MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
24/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0824402-37.2024.8.19.0206.
AUTOR: FRANCISCO CARLOS DA SILVA
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Diante da informação de óbito de id. 172394344,
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intime-se a parte autora para que promova a sucessão processual pelo Espólio ou pelo conjunto dos herdeiros, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. RIO DE JANEIRO, 27 de março de 2025. MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular
28/03/2025, 00:00
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Intimação
AUTOR: FRANCISCO CARLOS DA SILVA
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Citado(a):
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Endereço da diligência: FRANCISCO CARLOS DA SILVA Rua Sargento Geraldo Berti, 500, Paciência, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23066-050. Finalidade: Dar ciência à parte, sobre o agendamento de exame pericial a ser realizado em 10/04/2025, às 15:00 horas, intimando-a paraCOMPARECIMENTO. Endereço onde o exame será realizado:Fórum Central no Centro da Cidade do Rio de Janeiro: Av. Erasmo Braga, 115 ·Centro,Rio de Janeiro, 1° andar – SALA 102 (SALA DE PERÍCIA) -. Devem ser observado os termos para realização de exame, conforme segue: O (a) periciado (a) deverá comparecer portando relatórios médicos, resultados de exames e quaisquer documentos relacionados ao acidente. O autor deve trazer RG, exames complementares (inclusive clichês, exames de imagem), laudos, CTPS (obrigatório), documentos previdenciários e atestados. RIO DE JANEIRO, 11 de fevereiro de 2025. MARLON FRAGA DA SILVA ASSINO POR ORDEM DO M.M. JUIZ DE DIREITO, em cumprimento à ordem de serviço 01/2020.
Intimação - Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 INTIMAÇÃO PARA COPARECIMENTO A EXAME PERICIAL Processo nº 0824402-37.2024.8.19.0206, distribuído em: 2024-10-24 13:23:44.387Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Incapacidade Laborativa Permanente]
12/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0824402-37.2024.8.19.0206.
AUTOR: FRANCISCO CARLOS DA SILVA
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 1) Ao autor em réplica. 2) Ao réu para realizar o depósito dos honorários periciais, na forma da decisão de id.154742123 RIO DE JANEIRO, 18 de dezembro de 2024. MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
21/01/2025, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: FRANCISCO CARLOS DA SILVA
RÉU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO 1) Inicialmente, insta salientar que a análise de pertinência da concessão de gratuidade de justiça se mostra despicienda, ante a isenção legal a que faz jus a parte (art. 129, parágrafo único da Lei n.º 8.213/1991). 2)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Processo n.0824402-37.2024.8.19.0206 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de ação ajuizada em face do INSS, tendo como causa de pedir a concessão de auxílio-acidente. 3) Tendo em vista a impossibilidade de conciliação com o INSS ante à ausência de laudo pericial a fim de constatar eventual incapacidade da autora, deixo de determinar a realização da audiência de conciliação / mediação; 4) Da análise dos autos, conclui-se que as provas documentais constantes do processo não bastam ao convencimento deste Juízo acerca da incapacidade alegada pela parte autora, sendo necessário o exame pericial relativo ao pedido de concessão de auxílio pretendido; 5) Considerando a natureza da pretensão autoral, com fulcro nos artigos 370 e 381, I do CPC, antecipo a produção da prova pericial médica, e nomeio como Perito Judicial o Dr. Gilson Santos Souza - Ortopedista - CREMEB 14.850 (e-mail: [email protected]), conforme consta na relação de peritos cadastrados pelo Serviço de Perícias Judiciais - SEJUD - deste Tribunal, devendo ser intimado para dizer se aceita o encargo, designar data e indicar local para realização da perícia; 6) Fixo inicialmente os honorários periciais em 01 (um) salário-mínimo, nos termos da Resolução do Conselho da Magistratura nº 02/2018. Intime-se o perito para dar início aos trabalhos, cientificando-o do prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo, contado da data em que for realizada a perícia. 7) Fica o INSS, neste ato, ciente de que deverá efetuar o pagamento dos honorários periciais, no prazo máximo de sessenta dias, devendo comprovar nos autos o pagamento. 8) Às partes para que indiquem assistentes técnicos e quesitos, contados a partir das respectivas intimações sobre a presente, observada a prerrogativa prevista no art. 183, CPC em relação à manifestação da Autarquia ré; Os assistentes poderão oferecer seus pareceres no prazo comum, conjuntamente à manifestação das partes, independentemente de intimação (Art. 477, Parágrafo primeiro, CPC); 9) Com a designação da data e local da perícia, dê-se ciência às partes. Intimada, deverá a parte autora comparecer munida de TODOS os seus exames médicos, laudos e radiografias, sejam antigos ou novos, bem como portando o DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO e a CARTEIRA DE TRABALHO. Eventual ausência à perícia deverá ser justificada, no prazo de até 5 dias após a data designada para a perícia, independentemente de intimação, sob pena de extinção do feito, sem resolução do mérito. 10) Com vinda do laudo pericial, às partes e ao Ministério Público. 11) As manifestações dos assistentes técnicos sobre o laudo deverão ser apresentadas no prazo de 15 dias a partir da juntada do laudo pericial, independente de intimação. 12) Dê-se ciência ao autor sobre a presente. 13) Cite-se e intime-se sobre os termos supra, nos termos do §3º do art. 242, para o oferecimento de resposta no prazo de 30 (trinta) dias, a teor do art. 335, c/c art. 183, todos do CPC. RIO DE JANEIRO, 6 de novembro de 2024. MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular