Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - A parte Autora para apresentar a Certidão da PREVIBAM, requerida no r. Despacho indexz 497.
13/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Fl. 464: Considerando a informação do óbito da autora (fl. 465), suspendo o feito por 10 (dez) dias, nos termos do artigo 313, inciso I, § 1º, do CPC. Suspendo, por ora, a expedição do ofício precatório determinado à fl. 461. Para análise do pedido habilitação formulado pelas irmãs da autora falecida, determino que as habilitantes juntem aos autos, no mesmo prazo acima assinalado, a cópia da certidão de óbito dos genitores da parte autora, informe a existência e qualificação de outros herdeiros e junte a certidão de herdeiros habilitados a pensão por morte emitida pelo órgão previdenciário a que a autora falecida era vinculada (PREVIBAM). Anote-se o nome das requerentes como habilitantes.
05/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Certifico que tendo em vista inconsistência no sistema quanto à publicação do ato index 483, reencaminho-o nesta à publicação. Index 463: Nos termos da Portaria 01/2025 - Para análise da gratuidade de justiça requerida, tragam as partes, em 15 (quinze) dias, seus três últimos comprovantes de rendimentos, bem como a última declaração de imposto de renda. Caso sejam isentas de declaração de imposto de renda, venha a informação obtida no site da Receita Federal de que não consta declaração de Imposto de Renda do Contribuinte na base de dados daquele órgão. Sem prejuízo, tragam, no mesmo prazo acima assinalado, estimativa de gastos com as despesas processuais neste feito, que poderá ser obtida no site do Tribunal de Justiça deste Estado, no campo Serviços / GRERJ Eletrônica. Vania, 01/25457.
08/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Ante a homologação dos cálculos à fl. 444, expeça-se o ofício precatório prévio no valor de R$ 56.708,40 (cinquenta e seis mil, setecentos e oito reais e quarenta centavos), relativo aos valores principais, em favor da parte exequente, com as cautelas de estilo./r/r/n/nExpedido o precatório prévio, dê-se vista ao autor e ao réu, pelo prazo de 05 (cinco) dias./r/r/n/nHavendo concordância de todos com o precatório prévio, expeça-se o precatório definitivo. Caso contrário, retornem conclusos. /r/r/n/nExpedido o precatório e sem contestações, aguarde-se o cumprimento em arquivo.
12/02/2025, 00:00
Baixa Definitiva
17/08/2021, 13:14
Documento (Certidão)
16/08/2021, 18:19
Documento (Informações)
07/05/2021, 09:25
Documento (Informações)
04/05/2021, 14:44
Petição (Petição (outras))
03/05/2021, 13:10
Confirmada
22/04/2021, 16:53
Confirmada
22/04/2021, 16:40
Publicação
22/04/2021, 00:05
Documento (Acórdão)
19/04/2021, 18:53
Conclusão (para julgamento)
19/04/2021, 17:37
Acolhimento em parte de Embargos de Declaração
12/04/2021, 00:00
Documentos
Ato Ordinatório Praticado
•13/05/2026, 00:00
Decisão
•05/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Certifico que tendo em vista inconsistência no sistema quanto à publicação do ato index 483, reencaminho-o nesta à publicação. Index 463: Nos termos da Portaria 01/2025 - Para análise da gratuidade de justiça requerida, tragam as partes, em 15 (quinze) dias, seus três últimos comprovantes de rendimentos, bem como a última declaração de imposto de renda. Caso sejam isentas de declaração de imposto de renda, venha a informação obtida no site da Receita Federal de que não consta declaração de Imposto de Renda do Contribuinte na base de dados daquele órgão. Sem prejuízo, tragam, no mesmo prazo acima assinalado, estimativa de gastos com as despesas processuais neste feito, que poderá ser obtida no site do Tribunal de Justiça deste Estado, no campo Serviços / GRERJ Eletrônica. Vania, 01/25457.
08/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Ante a homologação dos cálculos à fl. 444, expeça-se o ofício precatório prévio no valor de R$ 56.708,40 (cinquenta e seis mil, setecentos e oito reais e quarenta centavos), relativo aos valores principais, em favor da parte exequente, com as cautelas de estilo./r/r/n/nExpedido o precatório prévio, dê-se vista ao autor e ao réu, pelo prazo de 05 (cinco) dias./r/r/n/nHavendo concordância de todos com o precatório prévio, expeça-se o precatório definitivo. Caso contrário, retornem conclusos. /r/r/n/nExpedido o precatório e sem contestações, aguarde-se o cumprimento em arquivo.