Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0802063-51.2023.8.19.0002.
EXEQUENTE: MEP CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
EXECUTADO: AMAURY THIAGO OLIVEIRA LOURENCO Diante da inércia da parte exequente e, tendo em vista da não localização de bens passíveis de penhora, valendo notar as várias tentativas já realizadas, suspendo o feito na forma do art. 921, inciso III e (sec)(sec) 1º, 2º e 4º do CPC. Aguarde-se em arquivo no cartório pelo prazo determinado. Intimem-se. NITERÓI, 29 de junho de 2026. MARCELO CHAVES ESPINDOLA Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 1ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 6º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DECISÃO Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)