Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - id. 475: Diga a parte autora sobre cumprimento da obrigação no prazo de cinco dias. Sem manifestação ao arquivo.
24/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - As partes para requererem o que entenderem devido no prazo de 10 dias, findo o prazo sem manifestação os autos serão encaminhados ao arquivo/central de arquivamento.
17/12/2025, 00:00
Documento (Informações)
14/08/2025, 14:01
Petição (Petição (outras))
29/07/2025, 17:31
Confirmada
29/07/2025, 07:11
Publicação
29/07/2025, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELACAO / REMESSA NECESSARIA - *** SECRETARIA DA 4ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 7ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELACAO / REMESSA NECESSARIA 0259844-30.2016.8.19.0001 Assunto: Auxílio-Doença Acidentário / Benefícios em Espécie / DIREITO PREVIDENCIÁRIO Origem: CAPITAL 41 VARA CIVEL Ação: 0259844-30.2016.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00008802 APTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS PROC.FED.: PROCURADORIA REGIONAL DA SEGUNDA REGIAO - INSS APDO: FLAVIA VITAL MAGALHAES ADVOGADO: FERNANDA DE AGUIAR LOPES OAB/RJ-109195 Relator: DES. ANDRE GUSTAVO CORREA DE ANDRADE Funciona: Ministério Público Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO ACIENTÁRIA. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO LAVRADO EM SEDE DE APELAÇÃO CÍVEL. INEXISTÊNCIA DO VÍCIO APONTADO. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME1. Embargos de Declaração interpostos contra acórdão que deu parcial provimento ao apelo interposto pelo INSS, para retificar o benefício previdenciário concedido à autora para aposentadoria por invalidez e fazer constar, como termo a quo para o seu pagamento, a data da cessação do benefício nº 606.560.073-7.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A Recorrente alega que: (i) há contradição quanto à data do início da sua doença psiquiátrica, que é o dia 01/05/08, com início da incapacidade em 19/11/08; (ii) após novembro de 2008, a doença que originou o benefício foi alterada de "LER/ tenossinovite" para "agudização de quadro depressivo iniciado durante benefício anterior"; (iii) o benefício foi deferido com número diferente e com base em outra enfermidade; e (iv) como o primeiro benefício recebido pela autora com base na doença psiquiátrica teve número 2334221332, é a partir da cessação dele que deve ser concedida a sua aposentadoria.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Inexistência do vício apontado.4. Via inadequada para sanar eventual error in judicando.IV. DISPOSITIVO E TESE5. Embargos de Declaração rejeitados. Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO.
28/07/2025, 00:00
Documento (Informações)
25/07/2025, 13:23
Documento (Acórdão)
25/07/2025, 13:19
Conclusão (para julgamento)
25/07/2025, 12:25
Não-Provimento
24/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
14/07/2025, 14:10
Confirmada
08/07/2025, 09:59
Publicação
08/07/2025, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Pauta de julgamento APELACAO / REMESSA NECESSARIA - *** SECRETARIA DA 4ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 7ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO. SR. DES. CAETANO ERNESTO DA FONSECA COSTA, PRESIDENTE DA(O) 4ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 7ª CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO DIA 24/07/2025, quinta-feira, A PARTIR DE 00:00, OS SEGUINTES PROCESSOS, NOS TERMOS DO ATO NORMATIVO Nº 12/2020. PRAZO FINAL PARA PEDIDO DE RETIRADA DE PAUTA PELOS ADVOGADOS: 21/07/2025, ATÉ 23 HORAS 59 MINUTOS. NÃO É SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, NÃO HÁ LINK DE ACESSO E NÃO HÁ SUSTENTAÇÃO ORAL. ATENÇÃO! OS MEMORIAIS DEVERÃO SER ENCAMINHADOS PARA OS E-MAILS DOS GABINETES DOS DESEMBARGADORES, DISPONIBILIZADOS NO SITE DO TJRJ (ABA CONSULTAS/ ENDEREÇOS E TELEFONES/ ÓRGÃOS JULGADORES), INFORMANDO A DATA DA SESSÃO. - 146. APELACAO / REMESSA NECESSARIA 0259844-30.2016.8.19.0001 Assunto: Auxílio-Doença Acidentário / Benefícios em Espécie / DIREITO PREVIDENCIÁRIO Origem: CAPITAL 41 VARA CIVEL Ação: 0259844-30.2016.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00008802 APTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS PROC.FED.: PROCURADORIA REGIONAL DA SEGUNDA REGIAO - INSS APDO: FLAVIA VITAL MAGALHAES ADVOGADO: FERNANDA DE AGUIAR LOPES OAB/RJ-109195 Relator: DES. ANDRE GUSTAVO CORREA DE ANDRADE Funciona: Ministério Público
03/07/2025, 00:00
Documentos
Ato Ordinatório Praticado
•24/03/2026, 00:00
Ato Ordinatório Praticado
•17/12/2025, 00:00
29/07/2025, 17:31
Confirmada
29/07/2025, 07:11
Publicação
29/07/2025, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELACAO / REMESSA NECESSARIA - *** SECRETARIA DA 4ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 7ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELACAO / REMESSA NECESSARIA 0259844-30.2016.8.19.0001 Assunto: Auxílio-Doença Acidentário / Benefícios em Espécie / DIREITO PREVIDENCIÁRIO Origem: CAPITAL 41 VARA CIVEL Ação: 0259844-30.2016.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00008802 APTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS PROC.FED.: PROCURADORIA REGIONAL DA SEGUNDA REGIAO - INSS APDO: FLAVIA VITAL MAGALHAES ADVOGADO: FERNANDA DE AGUIAR LOPES OAB/RJ-109195 Relator: DES. ANDRE GUSTAVO CORREA DE ANDRADE Funciona: Ministério Público Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO ACIENTÁRIA. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO LAVRADO EM SEDE DE APELAÇÃO CÍVEL. INEXISTÊNCIA DO VÍCIO APONTADO. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME1. Embargos de Declaração interpostos contra acórdão que deu parcial provimento ao apelo interposto pelo INSS, para retificar o benefício previdenciário concedido à autora para aposentadoria por invalidez e fazer constar, como termo a quo para o seu pagamento, a data da cessação do benefício nº 606.560.073-7.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A Recorrente alega que: (i) há contradição quanto à data do início da sua doença psiquiátrica, que é o dia 01/05/08, com início da incapacidade em 19/11/08; (ii) após novembro de 2008, a doença que originou o benefício foi alterada de "LER/ tenossinovite" para "agudização de quadro depressivo iniciado durante benefício anterior"; (iii) o benefício foi deferido com número diferente e com base em outra enfermidade; e (iv) como o primeiro benefício recebido pela autora com base na doença psiquiátrica teve número 2334221332, é a partir da cessação dele que deve ser concedida a sua aposentadoria.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Inexistência do vício apontado.4. Via inadequada para sanar eventual error in judicando.IV. DISPOSITIVO E TESE5. Embargos de Declaração rejeitados. Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO.
28/07/2025, 00:00
Documento (Informações)
25/07/2025, 13:23
Documento (Acórdão)
25/07/2025, 13:19
Conclusão (para julgamento)
25/07/2025, 12:25
Não-Provimento
24/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
14/07/2025, 14:10
Confirmada
08/07/2025, 09:59
Publicação
08/07/2025, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Pauta de julgamento APELACAO / REMESSA NECESSARIA - *** SECRETARIA DA 4ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 7ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO. SR. DES. CAETANO ERNESTO DA FONSECA COSTA, PRESIDENTE DA(O) 4ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 7ª CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO DIA 24/07/2025, quinta-feira, A PARTIR DE 00:00, OS SEGUINTES PROCESSOS, NOS TERMOS DO ATO NORMATIVO Nº 12/2020. PRAZO FINAL PARA PEDIDO DE RETIRADA DE PAUTA PELOS ADVOGADOS: 21/07/2025, ATÉ 23 HORAS 59 MINUTOS. NÃO É SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, NÃO HÁ LINK DE ACESSO E NÃO HÁ SUSTENTAÇÃO ORAL. ATENÇÃO! OS MEMORIAIS DEVERÃO SER ENCAMINHADOS PARA OS E-MAILS DOS GABINETES DOS DESEMBARGADORES, DISPONIBILIZADOS NO SITE DO TJRJ (ABA CONSULTAS/ ENDEREÇOS E TELEFONES/ ÓRGÃOS JULGADORES), INFORMANDO A DATA DA SESSÃO. - 146. APELACAO / REMESSA NECESSARIA 0259844-30.2016.8.19.0001 Assunto: Auxílio-Doença Acidentário / Benefícios em Espécie / DIREITO PREVIDENCIÁRIO Origem: CAPITAL 41 VARA CIVEL Ação: 0259844-30.2016.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00008802 APTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS PROC.FED.: PROCURADORIA REGIONAL DA SEGUNDA REGIAO - INSS APDO: FLAVIA VITAL MAGALHAES ADVOGADO: FERNANDA DE AGUIAR LOPES OAB/RJ-109195 Relator: DES. ANDRE GUSTAVO CORREA DE ANDRADE Funciona: Ministério Público
03/07/2025, 00:00
Inclusão em pauta
02/07/2025, 19:17
Documento (Informações)
27/06/2025, 13:51
Pedido de inclusão em pauta virtual
26/06/2025, 13:21
Conclusão (para decisão)
25/06/2025, 11:41
Petição (Parecer)
24/06/2025, 15:07
Documento (Informações)
24/06/2025, 14:52
Documento (Informações)
24/06/2025, 14:51
Confirmada
18/06/2025, 18:56
Documento (Certidão)
18/06/2025, 18:53
Documento (Informações)
05/05/2025, 19:01
Confirmada
30/04/2025, 13:18
Petição (Petição (outras))
30/04/2025, 13:16
Mero expediente
30/04/2025, 11:56
Conclusão (para decisão)
29/04/2025, 14:22
Petição (Embargos de declaração)
29/04/2025, 13:14
Confirmada
29/04/2025, 10:48
Publicação
29/04/2025, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
APELACAO / REMESSA NECESSARIA - *** SECRETARIA DA 4ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 7ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELACAO / REMESSA NECESSARIA 0259844-30.2016.8.19.0001 Assunto: Auxílio-Doença Acidentário / Benefícios em Espécie / DIREITO PREVIDENCIÁRIO Origem: CAPITAL 41 VARA CIVEL Ação: 0259844-30.2016.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00008802 APTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS PROC.FED.: PROCURADORIA REGIONAL DA SEGUNDA REGIAO - INSS APDO: FLAVIA VITAL MAGALHAES ADVOGADO: FERNANDA DE AGUIAR LOPES OAB/RJ-109195 Relator: DES. ANDRE GUSTAVO CORREA DE ANDRADE Funciona: Ministério Público Ementa: DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA NA QUAL SE POSTULA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO FORMULADO NA INICIAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME1. Apelação Cível interposta contra sentença que julgou procedente pedido de reconhecimento do direito à percepção de auxílio-acidente.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. O Recorrente alega que: (i) não há que se falar em incapacidade permanente ou sequela, em razão do transtorno psiquiátrico identificado, não estando presente condição imprescindível para que se estabeleça a compensação previdenciária de auxílio-acidente; e (ii) que a Data do Início do Benefício (DIB) eventualmente fixada deve ser a data de cessação do auxílio-doença da mesma incapacidade III. RAZÕES DE DECIDIR3. Conjunto probatório acostado aos autos que não revela o preenchimento dos requisitos exigidos para a concessão do auxílio-acidente, mas para a aposentadoria por invalidez, devendo a condenação ser retificada nesse aspecto.4. Flexibilização dos pedidos formulados em matéria previdenciária que, conforme jurisprudência do STJ, não configura julgamento extra ou ultra petita ou reformatio in pejus.5. Termo inicial do benefício que deve ser a data da cessação do auxílio-doença relacionado à mesma moléstia causadora da incapacidade.IV. DISPOSITIVO E TESE6. Recurso parcialmente provido.Dispositivos relevantes citados: Lei nº 8.213/91, arts. 42 e 43.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no REsp 1388959/SC. Conclusões: POR UNANIMIDADE, DEU-SE PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NA FORMA DO VOTO DO RELATOR.
28/04/2025, 00:00
Documento (Informações)
25/04/2025, 15:28
Documento (Acórdão)
25/04/2025, 13:46
Conclusão (para julgamento)
24/04/2025, 23:48
Provimento em Parte
24/04/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
04/04/2025, 13:13
Confirmada
03/04/2025, 05:31
Publicação
03/04/2025, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Pauta de julgamento APELACAO / REMESSA NECESSARIA - *** SECRETARIA DA 4ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 7ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO. SR. DES. CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO FILHO, PRESIDENTE DA(O) 4ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 7ª CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO DIA 24/04/2025, quinta-feira, A PARTIR DE 00:00, OS SEGUINTES PROCESSOS, NOS TERMOS DO ATO NORMATIVO Nº 12/2020. PRAZO FINAL PARA PEDIDO DE RETIRADA DE PAUTA PELOS ADVOGADOS: 14/04/2025, ATÉ 23 HORAS 59 MINUTOS. NÃO É SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, NÃO HÁ LINK DE ACESSO E NÃO HÁ SUSTENTAÇÃO ORAL. ATENÇÃO! OS MEMORIAIS DEVERÃO SER ENCAMINHADOS PARA OS E-MAILS DOS GABINETES DOS DESEMBARGADORES, DISPONIBILIZADOS NO SITE DO TJRJ (ABA CONSULTAS/ ENDEREÇOS E TELEFONES/ ÓRGÃOS JULGADORES), INFORMANDO A DATA DA SESSÃO.040. APELACAO / REMESSA NECESSARIA 0259844-30.2016.8.19.0001 Assunto: Auxílio-Doença Acidentário / Benefícios em Espécie / DIREITO PREVIDENCIÁRIO Origem: CAPITAL 41 VARA CIVEL Ação: 0259844-30.2016.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00008802 APTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS PROC.FED.: PROCURADORIA REGIONAL DA SEGUNDA REGIAO - INSS APDO: FLAVIA VITAL MAGALHAES ADVOGADO: FERNANDA DE AGUIAR LOPES OAB/RJ-109195 Relator: DES. ANDRE GUSTAVO CORREA DE ANDRADE Funciona: Ministério Público
02/04/2025, 00:00
Inclusão em pauta
01/04/2025, 19:43
Pedido de inclusão em pauta virtual
31/03/2025, 20:17
Conclusão (para decisão)
31/03/2025, 13:40
Petição (Parecer)
31/03/2025, 12:27
Confirmada
24/03/2025, 13:44
Mero expediente
24/03/2025, 12:07
Conclusão (para decisão)
20/03/2025, 13:10
Petição (Petição (outras))
19/03/2025, 16:44
Documento (Informações)
14/03/2025, 13:34
Documento (Informações)
14/03/2025, 13:33
Confirmada
11/03/2025, 13:58
Mero expediente
11/03/2025, 13:30
Documento (Informações)
07/03/2025, 13:53
Documento (Informações)
07/03/2025, 13:52
Conclusão (para decisão)
06/03/2025, 13:29
Petição (Parecer)
06/03/2025, 12:08
Retirada de pauta
27/02/2025, 00:00
Confirmada
24/02/2025, 18:38
Confirmada
24/02/2025, 18:37
Mero expediente
20/02/2025, 14:33
Conclusão (para despacho)
19/02/2025, 12:40
Confirmada
13/02/2025, 05:28
Publicação
13/02/2025, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Pauta de julgamento APELACAO / REMESSA NECESSARIA - *** SECRETARIA DA 4ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 7ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO. SR. DES. ANDRE GUSTAVO CORREA DE ANDRADE, PRESIDENTE DA(O) 4ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 7ª CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO DIA 27/02/2025, quinta-feira, A PARTIR DE 00:00, OS SEGUINTES PROCESSOS, NOS TERMOS DO ATO NORMATIVO Nº 12/2020. PRAZO FINAL PARA PEDIDO DE RETIRADA DE PAUTA PELOS ADVOGADOS: 24/02/2025, ATÉ 23 HORAS 59 MINUTOS. VOTAÇÃO DOS DESEMBARGADORES: 25 a 27/02//2025. NÃO É SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, NÃO HÁ LINK DE ACESSO E NÃO HÁ SUSTENTAÇÃO ORAL. ATENÇÃO! OS MEMORIAIS DEVERÃO SER ENCAMINHADOS PARA OS E-MAILS DOS GABINETES DOS DESEMBARGADORES, DISPONIBILIZADOS NO SITE DO TJRJ (ABA CONSULTAS/ ENDEREÇOS E TELEFONES/ ÓRGÃOS JULGADORES), INFORMANDO A DATA DA SESSÃO.010. APELACAO / REMESSA NECESSARIA 0259844-30.2016.8.19.0001 Assunto: Auxílio-Doença Acidentário / Benefícios em Espécie / DIREITO PREVIDENCIÁRIO Origem: CAPITAL 41 VARA CIVEL Ação: 0259844-30.2016.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00008802 APTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS PROC.FED.: PROCURADORIA REGIONAL DA SEGUNDA REGIAO - INSS APDO: FLAVIA VITAL MAGALHAES ADVOGADO: FERNANDA DE AGUIAR LOPES OAB/RJ-109195 Relator: DES. ANDRE GUSTAVO CORREA DE ANDRADE
12/02/2025, 00:00
Inclusão em pauta
11/02/2025, 15:55
Pedido de inclusão em pauta virtual
05/02/2025, 16:34
Publicação
16/01/2025, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Lista de distribuição APELACAO / REMESSA NECESSARIA - *** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes. TERMO DA 5ªa. AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 13/01/2025. SOB A PRESIDENCIA DO DES. CAETANO ERNESTO DA FONSECA COSTA E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELACAO / REMESSA NECESSARIA 0259844-30.2016.8.19.0001 Assunto: Auxílio-Doença Acidentário / Benefícios em Espécie / DIREITO PREVIDENCIÁRIO Origem: CAPITAL 41 VARA CIVEL Ação: 0259844-30.2016.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00008802 APTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS PROC.FED.: PROCURADORIA REGIONAL DA SEGUNDA REGIAO - INSS APDO: FLAVIA VITAL MAGALHAES ADVOGADO: FERNANDA DE AGUIAR LOPES OAB/RJ-109195 Relator: DES. ANDRE GUSTAVO CORREA DE ANDRADE