Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Em id. 207, as partes informaram que formalizaram acordo e em id. 232 o exequente informou a quitação. /r/r/n/nÉ o breve relatório. /r/r/n/nDECIDO. /r/r/n/nConsiderando a composição amigável, homologo por sentença, para produzir seus jurídicos e legais efeitos o acordo realizado entre as partes e, considerando a informação de quitação, JULGO EXTINTO O FEITO, COM JULGAMENTO DO MÉRITO, na forma do artigo 487, III, b, c/c artigo 924, II do NCPC. /r/r/n/nHonorários na forma do acordo e custas e despesas processuais na forma do artigo 90, parágrafos 2º e 3º, do NCPC, observada a gratuidade de justiça deferida em favor da executada. /r/r/n/nTrânsitada nesta data./r/r/n/nEXPEÇA-SE mandado de pagamento de pagamento em favor da executada para levantamento dos valores bloqueados nos autos, conforme id. 67 e 200./r/r/n/nApós, nada sendo requerido e não havendo pendências nos autos, dê-se baixa e arquivem-se os autos. /r/r/n/nP.R.I. /r/r/n/n /r/r/n/n