Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0801318-06.2025.8.19.0001.
REQUERENTE: SARAH BINA SCHNEIDERMAN, H. B., JIMMY SCHNEIDERMAN
REQUERIDO: BRADESCO SAUDE S A Embargos de declaração apresentados pelos autores no id 278934882 ao argumento de contradição e omissão eis que o valor constante da conta judicial é R$ 21.764,80, devendo ser expedido mandado de pagamento neste valor conforme requerido em ID de nº: 277052978.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 48ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Classe:TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135)
Diante do exposto, e sem a menor intenção de procrastinar o feito e alterar as conclusões do julgado mediante via processual imprópria, requerem os Embargantes o conhecimento e provimento deste recurso, de modo que seja sanada a CONTRADIÇÃO, OMISSÃO ou ERRO MATERIAL constante na honorável decisão. Assiste razão aos embargantes, na medida em que se encontra depositado em conta judicial vinculada a este feito a quantia de R$ 21.764,80.
Ante o exposto, ACOLHO OS EMBARGOS APRESENTADOS para que a parte final da sentença passe a ter a seguinte redação: "Expeça-se mandado de pagamento no valor de R$ 21.764,80 em favor do credor e/ou seu patrono acrescido de todo e qualquer rendimento devido até a data do efetivo pagamento, encerrando-se em seguida a conta judicial vinculada a este feito. Após, independente do trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. P.I. " RIO DE JANEIRO, 30 de abril de 2026. MAURO NICOLAU JUNIOR Juiz Titular