Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0801614-22.2022.8.19.0037.
AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS
EXECUTADO: HELTON MENEZES JULIAR
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 SENTENÇA Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Vistos, etc. O Credor informou a realização de acordo extrajudicial,requerendo a retirada de gravame junto ao DETRAN em nome do executado através do sistema SISBAJUD. ISTO POSTO, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, NOS TERMOS DOART. 924, III do CPC. Não localizei nos autos qualquer isncrição realizada junto ao DETRAN. Custas remanescentes pelo Devedor, respeitada eventual GJ deferida em seu favor nestes autos (art. 98, parágrafo 3º, do CPC). Transitada em julgado, se regulares as despesas processuais, dê-se baixa e arquivem-se. Se houver pendência, intime-se o Devedor para efetuar o devido recolhimento no prazo de 05 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Inerte, inscreva-se e arquivem-se, sem baixa na distribuição. Intimem-se. NOVA FRIBURGO, 24 de outubro de 2025. SERGIO ROBERTO EMILIO LOUZADA Juiz Titular