Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0812018-82.2024.8.19.0031.
AUTOR: CICILIA DALLAGNOL LINHARES INVENTARIANTE: MARCELO JORGE CALDERARO DA SILVA TRAVASSOS
RÉU: JOÃO DE TAL, OTACILIO RAMOS NASCIMENTO FILHO
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá 2ª Vara Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 DESPACHO Classe:REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Vistos etc. Considerando a certidão do Oficial de Justiça (ID 168899453), que informa a citação do réu OTACILIO RAMOS NASCIMENTO FILHO e a informação por este prestada de que o corréu JOÃO DE TAL não reside no endereço diligenciado, bem como a imissão na posse já efetivada pela parte autora (ID 193960662), torna-se imprescindível a correta qualificação e composição do polo passivo para o regular prosseguimento do feito. A natureza da ação de reintegração de posse exige que figurem no polo passivo todos os ocupantes do imóvel, os quais devem ser devidamente qualificados para que se possa efetivar a citação e garantir o contraditório e a ampla defesa. A ausência de citação de todos os compossuidores pode acarretar a nulidade dos atos processuais. No presente caso, a parte autora foi imitida na posse de um terreno que, segundo o auto de imissão, encontrava-se com aparência de abandono, com um portão improvisado, vegetação alta e alicerce inacabado, sem a presença de pessoas no local (ID 169817457). A diligência para citação do réu "JOÃO DE TAL" restou infrutífera, com a informação de que este não reside no local. Dessa forma, para assegurar a eficácia da prestação jurisdicional e a estabilidade da decisão a ser proferida, é fundamental que a parte autora esclareça a composição do polo passivo. Isto posto,DETERMINOque a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo em relação ao réu não citado: Esclareçase ainda possui interesse no prosseguimento do feito em face deJOÃO DE TAL, fornecendo sua qualificação completa e endereço atualizado para citação, ou, alternativamente, requeira a sua exclusão do polo passivo. Informese, no momento da imissão na posse ou em diligências posteriores, identificou outros ocupantes no imóvel, procedendo, em caso afirmativo, à sua devida qualificação e requerendo a sua inclusão no polo passivo, com o pedido de citação. Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. Publique-se. Intime-se. MARICÁ, 13 de novembro de 2025. FABIO RIBEIRO PORTO Juiz Titular