Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Trata-se de ação de execução entre as partes acima relacionadas. Regularmente intimado a promover o regular prosseguimento do feito, o autor quedou-se inerte. Ressalte-se que o houve publicação do comando judicial em nome do patrono constituído pelo autor, bem como houve intimação do autor via postal sem que houvesse qualquer manifestação. Assim, configura-se patente o abandono do feito. Nesse sentido, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, incisos III do CPC. Deixo de condenar em honorários advocatícios, considerando que, no caso concreto, não houve desenvolvimento efetivo da fase executiva nem prática de atos executivos relevantes, limitando-se o feito à apresentação de exceção de pré-executividade, a qual restou integralmente rejeitada. Condeno o exequente ao pagamento das custas processuais. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se. P.I.
24/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2025, 13:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Certifico que até a presente data não houve o retorno do AR referente à intimação da parte autora. Renove-se a intimação.
16/06/2025, 00:00
Publicação
12/06/2025, 16:38
Petição (Petição (outras))
12/03/2025, 16:29
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2025, 12:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Intime-se pessoalmente a parte exequente para dar andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção.
12/02/2025, 00:00
Publicação
10/02/2025, 17:28
Ato ordinatório
10/02/2025, 17:26
Confirmada
30/10/2024, 00:10
Expedida/certificada
16/10/2024, 12:20
Expedida/certificada
16/10/2024, 12:20
Ato ordinatório
16/10/2024, 12:13
Expedida/certificada
16/10/2024, 12:07
Expedida/certificada
16/10/2024, 12:07
Documentos
Sentença
•24/02/2026, 00:00
Ato Ordinatório Praticado
•16/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Certifico que até a presente data não houve o retorno do AR referente à intimação da parte autora. Renove-se a intimação.
16/06/2025, 00:00
Publicação
12/06/2025, 16:38
Petição (Petição (outras))
12/03/2025, 16:29
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2025, 12:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Intime-se pessoalmente a parte exequente para dar andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção.