Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0824738-14.2024.8.19.0021.
AUTOR: WALLACE FELISMINO DAS CHAGAS
RÉU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Sala 203A, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de ação declaratória de revisão de cláusula contratual c/c pedido de tutela de urgência, proposta porWALLACE FELISMINO DAS CHAGASem face de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A, no bojo da qual consta acordo firmado entre as partes. HOMOLOGO A TRANSAÇÃOentabulada entre as partes ID 203441657e JULGO EXTINTO o processo, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC. Expeça-se o necessário ao efetivo cumprimento do acordo, inclusive mandados de pagamento, observando poderes específicos, dados bancários nos autos e eventual recolhimento de custas. Custas e honorários na forma acordada, ou, sendo o acordo omisso nesse ponto, custas pro rata, observando-se a gratuidade de justiça concedida ao autor, bem como a dispensa ao pagamento de custas processuais remanescentes, na forma do art. 90, (sec)3º, CPC, sendo certo que a taxa judiciária não se caracteriza como custas remanescentes. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. P. Intimem-se. DUQUE DE CAXIAS, 21 de outubro de 2025. CAROLINA SAUD COUTINHO Juiz Substituto