Procedimento Comum CívelAcidente de TrânsitoProcedimento Comum Cível
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
16/08/2024
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Duque de Caxias 7 Vara Civel
Partes do Processo
ALEXANDRE DA CONCEICAO
Autor
D. D. S. C. D. C.
Autor
DEIVISON SANTOS COSTA DA CONCEICAO
CPF
Autor
TERESA CRISTINA DOS SANTOS COSTA DA CONCEICAO
CPF
Autor
AUTO VIACAO REGINAS LTDA.
Reu
Advogados / Representantes
MONALISA DE ASSIS FERNANDES
OAB/RJ 139933·CPF·Representa: Autor
MAGNUM MAGALHAES PINTO DA SILVA
OAB/RJ 150237·CPF·Representa: Autor
LINDA SOARES COSTA SANTOS DA CUNHA
OAB/RJ 152331·CPF·Representa: Autor
WALLACE GONCALVES DE OLIVEIRA
OAB/RJ 153344·CPF·Representa: Autor
MONALISA DE ASSIS FERNANDES
OAB/RJ 139933·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0842289-07.2024.8.19.0021.
AUTOR: ALEXANDRE DA CONCEICAO, DEIVISON SANTOS COSTA DA CONCEICAO, D. D. S. C. D. C., TERESA CRISTINA DOS SANTOS COSTA DA CONCEICAO, D. D. S. C. D. C.
RÉU: AUTO VIAÇÃO REGINAS LTDA. Certifico que o autor se manifestou em réplica no index 239513510, tempestivamente. Digam as partes as provas que pretendem produzir, justificadamente. Duque de Caxias, 30 de junho de 2026 ALINE SANTOS MESQUITA Servidor Geral
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 7ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 ATO ORDINATÓRIO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
01/07/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
31/10/2025, 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/10/2025, 00:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0842289-07.2024.8.19.0021.
AUTOR: ALEXANDRE DA CONCEICAO, DEIVISON SANTOS COSTA DA CONCEICAO, D. D. S. C. D. C., TERESA CRISTINA DOS SANTOS COSTA DA CONCEICAO, D. D. S. C. D. C.
RÉU: AUTO VIAÇÃO REGINAS LTDA. Certifico que a contestação index 203192051 é tempestiva. Certifico, por fim, que promovo a intimação da parte autora para manifestação em réplica. Duque de Caxias, 8 de outubro de 2025 ALINE SANTOS MESQUITA Servidor Geral
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 7ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 ATO ORDINATÓRIO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
09/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2025, 18:58
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2025, 18:58
Ato ordinatório
08/10/2025, 18:58
Petição (Petição (outras))
24/06/2025, 17:03
Petição (Petição (outras))
05/06/2025, 17:47
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2025, 13:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0842289-07.2024.8.19.0021.
AUTOR: ALEXANDRE DA CONCEICAO, DEIVISON SANTOS COSTA DA CONCEICAO, D. D. S. C. D. C., TERESA CRISTINA DOS SANTOS COSTA DA CONCEICAO, D. D. S. C. D. C.
RÉU: AUTO VIAÇÃO REGINAS LTDA. 1.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 7ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Defiro a gratuidade de justiça à autora (TERESA CRISTINA), considerando a presença dos requisitos necessários para sua concessão, conforme comprovado nos autos em documentos de ID. 174668152. 2. CITE-SE o réu para, querendo, apresentar contestação, no prazo previsto no art. 335, III, c/c 231, ambos do CPC, sob pena de revelia. 3. Tendo em vista o disposto no art. 139, II, III e V, CPC, deixo de designar a audiência prevista no art. 334, CPC. Friso, no entanto, que, havendo ânimo conciliatório entre partes, essas poderão apresentar proposta de acordo nos próprios autos. 4. Decorrido o prazo para a apresentação da contestação, dê-se vista ao MP. 5. Intime-se. DUQUE DE CAXIAS, 30 de maio de 2025. VINICIUS MARCONDES DE ARAUJO Juiz Titular
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0842289-07.2024.8.19.0021.
AUTOR: ALEXANDRE DA CONCEICAO, DEIVISON SANTOS COSTA DA CONCEICAO, D. D. S. C. D. C., TERESA CRISTINA DOS SANTOS COSTA DA CONCEICAO, D. D. S. C. D. C.
RÉU: AUTO VIAÇÃO REGINAS LTDA. Certifico que a contestação index 203192051 é tempestiva. Certifico, por fim, que promovo a intimação da parte autora para manifestação em réplica. Duque de Caxias, 8 de outubro de 2025 ALINE SANTOS MESQUITA Servidor Geral
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 7ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 ATO ORDINATÓRIO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
09/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2025, 18:58
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2025, 18:58
Ato ordinatório
08/10/2025, 18:58
Petição (Petição (outras))
24/06/2025, 17:03
Petição (Petição (outras))
05/06/2025, 17:47
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2025, 13:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0842289-07.2024.8.19.0021.
AUTOR: ALEXANDRE DA CONCEICAO, DEIVISON SANTOS COSTA DA CONCEICAO, D. D. S. C. D. C., TERESA CRISTINA DOS SANTOS COSTA DA CONCEICAO, D. D. S. C. D. C.
RÉU: AUTO VIAÇÃO REGINAS LTDA. 1.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 7ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Defiro a gratuidade de justiça à autora (TERESA CRISTINA), considerando a presença dos requisitos necessários para sua concessão, conforme comprovado nos autos em documentos de ID. 174668152. 2. CITE-SE o réu para, querendo, apresentar contestação, no prazo previsto no art. 335, III, c/c 231, ambos do CPC, sob pena de revelia. 3. Tendo em vista o disposto no art. 139, II, III e V, CPC, deixo de designar a audiência prevista no art. 334, CPC. Friso, no entanto, que, havendo ânimo conciliatório entre partes, essas poderão apresentar proposta de acordo nos próprios autos. 4. Decorrido o prazo para a apresentação da contestação, dê-se vista ao MP. 5. Intime-se. DUQUE DE CAXIAS, 30 de maio de 2025. VINICIUS MARCONDES DE ARAUJO Juiz Titular
03/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2025, 17:41
Expedida/certificada
02/06/2025, 17:41
Gratuidade da Justiça
02/06/2025, 17:41
Conclusão (para decisão)
28/05/2025, 16:43
Petição (Petição (outras))
24/02/2025, 14:43
Petição (Petição (outras))
24/02/2025, 12:35
Petição (Petição (outras))
23/02/2025, 08:02
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2025, 16:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/02/2025, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0842289-07.2024.8.19.0021.
AUTOR: ALEXANDRE DA CONCEICAO, DEIVISON SANTOS COSTA DA CONCEICAO, D. D. S. C. D. C., TERESA CRISTINA DOS SANTOS COSTA DA CONCEICAO, D. D. S. C. D. C.
RÉU: AUTO VIAÇÃO REGINAS LTDA. 1.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 7ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Defiro a gratuidade de justiça para os autores Deivison Santos e Alexandre da Conceição, considerando a presença dos requisitos necessários para sua concessão, conforme comprovado nos autos em documentos de ID. 145426145 e 145426130; bem como para os menores impúberes, visto que não possuem renda. 2. Traga a parte autora Teresa Cristina as cópias dos 03 últimos extratos bancários. Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento. 3. Ao Ministério Público. 4. Intimem-se. DUQUE DE CAXIAS, 10 de fevereiro de 2025. VINICIUS MARCONDES DE ARAUJO Juiz Titular