Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE MACAÉ EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO - ELETRÔNICO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da ação de Execução proposta por BEST CENTER INTER RIO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA em face de HCV HORTIFRUTIGRANJEIROS EIRELI ME, NELSON THIHIRO MURAYAMA, N T MURAYANA HORTIFRUTIGRANJEIROS EPP, HERIC CARLOS DE SOUZA, LUCIANO VIANA DE OLIVEIRA e SABURO MURAYAMA (Processo nº 0007065-30.2018.8.19.0028): O Dr. LEONARDO HOSTALACIO NOTINI, Juiz de Direito, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a SABURO MURAYAMA, herdeiros e sucessores de YOSHIKO MURAYAMA, HCV HORTIFRUTIGRANJEIROS EIRELI ME, através de seu representante legal, N T MURAYANA HORTIFRUTIGRANJEIROS EPP, através de seu representante legal, NELSON THIHIRO MURAYAMA, HERIC CARLOS DE SOUZA e LUCIANO VIANA DE OLIVEIRA, de que no dia 29/06/2026, às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação de R$ 1.749.198,86; ou no dia 02/07/2026, no mesmo horário e local, a quem mais der independente da avaliação, o imóvel situado na Estrada Campo Verde, Campo Verde, Sitio Murayama, Ibiúna São Paulo. Cf. o Cartório do RI de Ibiúna - SP, o imóvel encontra-se matriculado sob o nº 1.355, cadastrado no INCRA pelo certificado nº 637.033.009.717 e registrado em nome de Saburo Murayama e sua esposa Yoshiko Murayama, constando os gravames: 1) Av.10: Penhora processo nº 10021804420178260238; 2) Av.11: Penhora do presente feito; 3) Av.13: Penhora processo nº 10021630820178260238; 4) Av.15: Impenhorabilidade processo nº 1002693-12.2017.8.26.0238. Os créditos que recaem sobre o imóvel, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, na forma do o § 1º, do artigo 908, do CPC e o parágrafo único do artigo 130 do CTN. Ficam os interessados intimados do leilão pelo presente edital, suprindo a exigência contida no art. 889 do CPC. Caso ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor caberá o pagamento de comissão no equivalente de 0,5% a 2,5% do valor da avaliação por quem der causa. Arrematação, adjudicação ou remição: à vista, mais 5% de comissão ao leiloeiro; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. E, foi expedido este edital. Outro, na íntegra, está afixado no Átrio do Fórum e nos autos acima. RJ, 07/05/2026.