Execução de Título ExtrajudicialLocação de MóvelExecução de Título Extrajudicial
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
23/08/2024
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Duque de Caxias 7 Vara Civel
Partes do Processo
ANGELA MARIA GUERRA DA CRUZ
Autor
LARISSA MORAES LOPES
Reu
Advogados / Representantes
RAFAELA ROCHA CARDOSO
OAB/RJ 258378·Representa: Autor
MARCILIO AFONSO LUSTOSA VIEIRA
OAB/RJ 4652·CPF·Representa: Autor
FRANCINE BARRETO VIEIRA ASSUMPÇÃO
OAB/RJ 152465·CPF·Representa: Autor
LUCIANA FORTES FARAH TEIXEIRA DA CRUZ
OAB/RJ 112753·CPF·Representa: Autor
ROARA SANTOS DE SOUZA
OAB/RJ 240266·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Expedição de documento (Certidão)
06/03/2026, 08:28
Remessa (outros motivos)
28/11/2025, 13:20
Expedição de documento (Certidão)
28/11/2025, 13:20
Expedição de documento (Certidão)
28/11/2025, 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/09/2025, 02:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0843962-35.2024.8.19.0021.
EXEQUENTE: ANGELA MARIA GUERRA DA CRUZ
EXECUTADO: LARISSA MORAES LOPES
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 7ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de ação de Execução de Título Extrajudicial, tendo como objetoa cobrança dosdébitos decorrentes dos reparos realizados após a entrega do imóvel, bem comoosaluguéis atrasados. A executada opõe Exceção dePré-Executividade (ID. 196558612) sustentandoo descabimento da presente execução, em razão deausência de liquidez do títuloe necessidade de instrução probatória. Impugnação a exceção depré-executividade em ID. 210950392. É o relatório. Decido. Verifica-seque foram acostados aos autos notas fiscais que evidenciam a compra de materiais e prestação de serviçosque,em juízo de cognição sumária, ainda há dúvidas acerca dos reparos, sendo necessária dilação probatória,já queas notas fiscais por si não conferem plausabilidade de que os custos aludidos foram direcionados ao respectivo reparo, bem como se a obra realizada foi originada de mau uso do imóvel. Quanto àmora dos aluguéis dos mesesde abril e maio de 2024,observa-seno documento juntado emID. 196558643 queo valor da caução, que foi retido pela exequente, contemplaria osdébitos remanescentes. Assim,observandoo art.783 e 784, do CPC, nãose vislumbraadequação dapresente execuçãoem razão deausência de força executiva ao título que instrui a inicial.
Ante o exposto, acolhoàexceção depré-executividade eJULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃOSEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art.485, VI,do CPC, devendo vireventual cobrança por vias próprias. Condeno a exequente nas custas e honorários de advogado em 10% sobre o valor da causa. Transitado, baixa e arquivo. Intimem-se. DUQUE DE CAXIAS, 29 de agosto de 2025. VINICIUS MARCONDES DE ARAUJO Juiz Titular
04/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2025, 01:05
Ausência de pressupostos processuais
03/09/2025, 01:05
Petição (Petição (outras))
25/08/2025, 12:48
Conclusão (para julgamento)
14/08/2025, 15:00
Expedição de documento (Certidão)
14/08/2025, 15:00
Petição (Petição (outras))
23/07/2025, 07:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/07/2025, 00:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0843962-35.2024.8.19.0021.
EXEQUENTE: ANGELA MARIA GUERRA DA CRUZ
EXECUTADO: LARISSA MORAES LOPES ID 196558615: Ao excepto. Intimem-se. DUQUE DE CAXIAS, 27 de junho de 2025. VINICIUS MARCONDES DE ARAUJO Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 7ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0843962-35.2024.8.19.0021.
EXEQUENTE: ANGELA MARIA GUERRA DA CRUZ
EXECUTADO: LARISSA MORAES LOPES
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 7ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de ação de Execução de Título Extrajudicial, tendo como objetoa cobrança dosdébitos decorrentes dos reparos realizados após a entrega do imóvel, bem comoosaluguéis atrasados. A executada opõe Exceção dePré-Executividade (ID. 196558612) sustentandoo descabimento da presente execução, em razão deausência de liquidez do títuloe necessidade de instrução probatória. Impugnação a exceção depré-executividade em ID. 210950392. É o relatório. Decido. Verifica-seque foram acostados aos autos notas fiscais que evidenciam a compra de materiais e prestação de serviçosque,em juízo de cognição sumária, ainda há dúvidas acerca dos reparos, sendo necessária dilação probatória,já queas notas fiscais por si não conferem plausabilidade de que os custos aludidos foram direcionados ao respectivo reparo, bem como se a obra realizada foi originada de mau uso do imóvel. Quanto àmora dos aluguéis dos mesesde abril e maio de 2024,observa-seno documento juntado emID. 196558643 queo valor da caução, que foi retido pela exequente, contemplaria osdébitos remanescentes. Assim,observandoo art.783 e 784, do CPC, nãose vislumbraadequação dapresente execuçãoem razão deausência de força executiva ao título que instrui a inicial.
Ante o exposto, acolhoàexceção depré-executividade eJULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃOSEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art.485, VI,do CPC, devendo vireventual cobrança por vias próprias. Condeno a exequente nas custas e honorários de advogado em 10% sobre o valor da causa. Transitado, baixa e arquivo. Intimem-se. DUQUE DE CAXIAS, 29 de agosto de 2025. VINICIUS MARCONDES DE ARAUJO Juiz Titular
04/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2025, 01:05
Ausência de pressupostos processuais
03/09/2025, 01:05
Petição (Petição (outras))
25/08/2025, 12:48
Conclusão (para julgamento)
14/08/2025, 15:00
Expedição de documento (Certidão)
14/08/2025, 15:00
Petição (Petição (outras))
23/07/2025, 07:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/07/2025, 00:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0843962-35.2024.8.19.0021.
EXEQUENTE: ANGELA MARIA GUERRA DA CRUZ
EXECUTADO: LARISSA MORAES LOPES ID 196558615: Ao excepto. Intimem-se. DUQUE DE CAXIAS, 27 de junho de 2025. VINICIUS MARCONDES DE ARAUJO Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 7ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0843962-35.2024.8.19.0021.
EXEQUENTE: ANGELA MARIA GUERRA DA CRUZ
EXECUTADO: LARISSA MORAES LOPES
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 7ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Cite-se conforme requerido em ID. 159313952. Intime-se. DUQUE DE CAXIAS, 18 de fevereiro de 2025. VINICIUS MARCONDES DE ARAUJO Juiz Titular
27/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
24/02/2025, 13:56
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2025, 13:34
Mero expediente
24/02/2025, 13:34
Conclusão (para despacho)
18/02/2025, 12:19
Expedição de documento (Certidão)
18/02/2025, 12:19
Petição (Petição (outras))
18/02/2025, 12:14
Publicação
14/02/2025, 00:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/02/2025, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0843962-35.2024.8.19.0021.
EXEQUENTE: ANGELA MARIA GUERRA DA CRUZ
EXECUTADO: LARISSA MORAES LOPES Ao autor para que recolha as custas para a renovação da diligência. Após, voltem conclusos para a citação. DUQUE DE CAXIAS, 11 de fevereiro de 2025. VINICIUS MARCONDES DE ARAUJO Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 7ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)