Procedimento Comum CívelInterpretação / Revisão de ContratoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias
Partes do Processo
MARCELA BASTOS DE SOUZA NEVES
CPF 092.***.***-39
Autor
BANCO SANTANDER BRASIL S/A
Terceiro
ARK MIDIA LTDA., APMX *21806*
Terceiro
BANCO SANTANDER
Terceiro
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Terceiro
Advogados / Representantes
RODOLFO COUTO
OAB/RJ 183665•Representa: ATIVO
RICARDO RAMOS BENEDETTI
OAB/SP 204998•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2025
24/10/2025, 02:06
Publicado Intimação em 24/10/2025.
24/10/2025, 02:06
Expedição de Outros documentos.
22/10/2025, 10:57
Extinto o processo por desistência
22/10/2025, 10:57
Conclusos ao Juiz
29/09/2025, 14:24
Juntada de Petição de petição
17/06/2025, 16:02
Publicado Intimação em 11/06/2025.
11/06/2025, 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
11/06/2025, 00:18
Expedição de Outros documentos.
09/06/2025, 12:09
Proferido despacho de mero expediente
09/06/2025, 12:09
Conclusos ao Juiz
12/05/2025, 08:58
Expedição de Certidão.
12/05/2025, 08:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0845692-81.2024.8.19.0021.
AUTOR: MARCELA BASTOS DE SOUZA NEVES
RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A IE 150877043: Autorizo o parcelamento da taxa judiciária em até quatro vezes. Caso a autora deseje promover o recolhimento, deverá peti
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)