Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
O Exequente anunciou ter firmado acordo extrajudicial com a Executada, antes mesmo da formação da triangularização processual neste autos./r/r/n/nNos termos do acordo firmado, verifico que há previsão para extinção do feito, com base na confisssão da dívida firmada, assim enserido na Quinta Cláusula, assim embora haja pedido de suspensão do feito, deve ser acolhido o pedido altermativamente pela extinção, com prisma no princípio da primazia do mérito, previsto no art.º do CPC./r/r/n/nAlicerça está posição;/r/r/n/n Apelação cível. Ação de cobrança. Acordo extrajudicial em ação de cobrança firmado antes da citação. Homologação do acordo e extinção do processo, na forma do art. 487 III, b, CPC/15. Recurso do credor requerendo a suspensão do processo. Inexistência de pedido para a suspensão do processo, em conformidade com o disposto no artigo 313 II CPC. Cláusula do acordo que prevê a extinção do feito. Descabida a desconstituição da sentença para determinar a suspensão do feito na forma pleiteada. Desprovimento do recurso.(0800590-25.2023.8.19.0036 - APELAÇÃO. Des(a). CRISTINA TEREZA GAULIA - Julgamento: 26/11/2024 - QUARTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 5ª CÂMARA CÍVEL) /r/r/n/nIsso posto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes, acostado às Fls. 172/175 e JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com julgamento do mérito, com fulcro no art. 924, inciso III, do Código de Processo Civil. /r/r/n/nSem custas remanescentes, nos termos do disposto no art. 90, § 3º, do CPC. /r/r/n/nHonorários como acordado. /r/r/n/nIntimem-se, transitada em julgado, aguarde-se no arquivo e após findo o prazo acordado, dê-se baixa independentemente da intimação das partes.