Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Cuida-se de execução de título extrajudicial distribuída em 19/09/2007 em face de Paulo Terso Borges Pimenta ME e Paulo Terso Borges Pimenta, com citação cumprida em 27/11/2007 (index 90). Diligências para a constrição de bens: BacenJud negativa, em 04/2008 (indexes 117-118); SRF, em 12/2008 (indexes 145-155 e 157-194); Detran, em 03/2009 (indexes 196-203); BacenJud negativa, em 02/2016 (indexes 275-277); RenaJud, em 02/2017 (indexes 286 e 288); InfoJud, em 02/2017 (indexes 289-301) Penhora sobre veículos com termo no index 240, expedido ofício para anotar o gravame (index 239 c/c indexes 244-250) e intimada a parte devedora (index 243). Gravame anotado via RenaJud nos indexes 313-317, não localizados os bens na diligência do index 326. Informações prestadas pelo Detran nos indexes 338-356. Repisando fls. 466-467, como destacado a fls. 438-439, persiste a situação indicada a fls. 396, que teria sido corrigida a fls. 405, mas se repetiu a fls. 432, 448 e 456. O requerimento para a busca generalizada de bens nos sistemas SisbaJud, RenaJud e InfoJud vem se repetindo ao longo dos anos, desde 2008, com constrições efetivadas. A situação das constrições foi resolvida. Segue demonstrativo. Junte-se aos autos. Retifique-se o polo ativo para Itaú Unibanco S/A. b. apresentar o valor atualizado do débito; Custas a fls. 393. Valor atualizado do débito a fls. 471. Defiro novas diligências para a busca de bens nos sistemas SisbaJud, RenaJud (exceto indexes 313-317) e InfoJud. Aguarde-se resposta do sistema SisbaJud por 48 horas e após voltem conclusos.